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MIMAKI

Registro de marca em vigor

Marca Mista depositada no INPI em 18/08/2010 por MIMAKI ENGINEERING CO., LTD., processo nº 830725776, nas classes 09. Registro em vigor até 11/02/2034.

Número do processo830725776
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito18/08/2010
Data da concessão11/02/2014
Vigência até11/02/2034
TitularMIMAKI ENGINEERING CO., LTD.
CNPJ/CPF do titular
UF · País— · JP

Classes e especificação

Classe 09 — Software e eletrônicos

PROGRAMAS OPERACIONAIS PARA COMPUTADOR, GRAVADOS; PERIFÉRICOS DE COMPUTADOR; PROGRAMAS DE COMPUTADOR, GRAVADOS [PROGRAMAS]; PROGRAMAS DE COMPUTADOR [PARA DOWNLOAD]; PROGRAMAS DE COMPUTADOR GRAVADOS; COMPUTADORES; IMPRESSORAS PARA COMPUTADORES; CONECTORES [ELETRICIDADE]; SUPORTES ÓTICOS PARA DADOS; DISCOS COMPACTOS [ÁUDIO E VÍDEO]; DISCOS COMPACTOS, ROM; PUBLICAÇÕES ELETRÔNICAS [PARA DOWNLOAD]; CARTÕES COM CIRCUITO INTEGRADO [CARTÕES INTELIGENTES]; PLOTTERS [TRAÇADOR GRÁFICO]; PLOTTERS DIGITAIS; IMPRESSORAS DIGITAIS; IMPRESSORAS A JATO DE TINTA; MÁQUINAS DE CORTE DIGITAIS; CARTÕES INTELIGENTES [CARTÕES COM CIRCUITO INTEGRADO].;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 830725776 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

4 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 16/01/2024 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800230471410 (18/12/2023) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular(es): </b>MIMAKI ENGINEERING CO., LTD.<br /><b>Procurador: </b>Daniel Advogados (Alt.de Daniel & Cia)<br /> código IPAS270 · RPI 2767
  2. 11/02/2014 Concessão de registro código IPAS158 · RPI 2249
  3. 24/04/2013 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 2207
  4. 03/11/2010 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 2078

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Classificação figurativa (Viena)