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Registro de marca em vigor

Marca Nominativa depositada no INPI em 17/08/2010 por COMPAÑÍA ELECTRO METALÚRGICA S.A., processo nº 830724427, nas classes 06. Registro em vigor até 11/06/2033.

Número do processo830724427
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito17/08/2010
Data da concessão11/06/2013
Vigência até11/06/2033
TitularCOMPAÑÍA ELECTRO METALÚRGICA S.A.
CNPJ/CPF do titular
UF · País— · CL

Classes e especificação

Classe 06 — Metais comuns

ESFERAS METÁLICAS USADAS PARA TRITURAÇÃO DE MINÉRIOS MINERAIS.;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 830724427 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

5 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 11/07/2023 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800230239653 (21/06/2023) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo extraordinário (375.5)<br /><b>Titular(es): </b>COMPAÑÍA ELECTRO METALÚRGICA S.A.<br /><b>Procurador: </b>Pinheiro Neto Advogados<br /> código IPAS270 · RPI 2740
  2. 07/04/2020 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850200056364 (20/02/2020) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)<br /><b>Procurador: </b>Daniel Advogados (Alt.de Daniel & Cia)<br /><b>Cessionário: </b>COMPAÑÍA ELECTRO METALÚRGICA S.A.<br /> código IPAS270 · RPI 2570
  3. 11/06/2013 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 2214
  4. 24/04/2013 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 2207
  5. 09/11/2010 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 2079

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