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Registro de marca extinto

Marca Nominativa depositada no INPI em 13/08/2010 por ULRICH GMBH & CO. KG, processo nº 830723030, nas classes 10. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo830723030
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito13/08/2010
Data da concessão11/02/2014
Vigência até11/02/2024
TitularULRICH GMBH & CO. KG
CNPJ/CPF do titular
UF · País— · DE

Classes e especificação

Classe 10 — Aparelhos médicos

APARELHOS E INSTRUMENTOS CIRÚRGICOS, MÉDICOS, ORTODÔNTICOS E VETERINÁRIOS, MEMBROS, OLHOS E DENTES ARTIFICIAIS; ARTIGOS ORTOPÉDICOS; MATERIAIS DE SUTURA; BACIAS PARA USO MÉDICO; APARELHOS PARA A ANÁLISE DO SANGUE; ESFINGMOMANÔMETROS; FIOS CIRÚRGICOS; IMPLANTES CIRÚRGICOS; CUTELARIA CIRÚRGICA; AGULHAS PARA SUTURAS; ESPELHOS PARA CIRURGIÕES; APARELHOS DE DIAGNÓSTICO PARA USO MEDICINAL; DRENOS PARA USO MEDICINAL; APARELHOS DE ELETROACUPUNTURA; ELETRODOS PARA MÉDICO; ELETROCARDIÓGRAFOS; CATETERES; ESTOJOS DE MÉDICOS; COMPRESSORES (CIRURGIA); BISTURIS; LIGADURAS ORTOPÉDICAS PARA AS ARTICULAÇÕES E PARA USO EM ORTOPEDIA [CIRURGIA]; ESCALPELOS; SERRAS PARA USO CIRÚRGICO; AGRAFOS CIRÚRGICOS; COMPRESSORES TÉRMICOS (ELÉTRICOS) PARA FINS CIRÚRGICOS. MALAS DE MÉDICO (GUARNECIDAS);

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 830723030 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

4 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 17/09/2024 Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência código IPAS161 · RPI 2802
  2. 11/02/2014 Concessão de registro código IPAS158 · RPI 2249
  3. 30/04/2013 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 2208
  4. 09/11/2010 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 2079

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