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VENKO AUTOPEÇAS

Registro de marca extinto

Marca Mista depositada no INPI em 20/07/2010 por IKROPAR S.A., processo nº 830721347, nas classes 12. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo830721347
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito20/07/2010
Data da concessão30/04/2013
Vigência até30/04/2023
TitularIKROPAR S.A.
CNPJ/CPF do titular92.760.669/0001-08
UF · PaísRS · BR

Apostila: SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DA EXPRESSÃO "AUTOPEÇAS"

Classes e especificação

Classe 12 — Veículos

INDÚSTRIA E O COMÉRCIO DE PEÇAS E ACESSÓRIOS PARA VEÍCULOS AUTOMOTORES; IMPORTAÇÃO E A EXPORTAÇÃO DE PEÇAS E ACESSÓRIOS PARA VEÍCULOS AUTOMOTORES; INDÚSTRIA DE MÁQUINAS E FERRAMENTAS E DISPOSITIVOS RELACIONADOS AO RAMO DE PEÇAS E ACESSÓRIOS PARA VEÍCULOS AUTOMOTORES; O DESENVOLVIMENTO DE PRODUTOS, DE PROCESSOS E DE SISTEMA, A EXECUÇÃO E O FORNECIMENTO DE DOCUMENTAÇÃO TÉCNICA, RELACIONADO AOS RAMOS E ACESSÓRIOS PARA VEÍCULOS AUTOMOTORES.;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 830721347 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

7 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 28/11/2023 Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência código IPAS161 · RPI 2760
  2. 14/01/2020 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850190421402 (17/12/2019) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)<br /><b>Procurador: </b>Bruno Coelho Silva de Camargo<br /><b>Cessionário: </b>IKROPAR S.A.<br /> código IPAS270 · RPI 2558
  3. 07/02/2017 Indeferimento da petição <b>Protocolo:</b> 16130004113 (26/11/2013) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)<br /><b>Requerente: </b>IKROPAR S/A<br /><b>Procurador: </b>GUILHERME FERNANDES CARDOSO<br /><b>Detalhes do despacho:</b>ART.134 C/C ART. 224 DA LPI. EXIGÊNCIA NÃO CUMPRIDA DENTRO DO PRAZO PREVISTO EM LEI.<br /> código IPAS271 · RPI 2405
  4. 08/11/2016 Exigência de mérito (em petição) <b>Protocolo:</b> 16130004113 (26/11/2013) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)<br /><b>Requerente: </b>IKROPAR S/A<br /><b>Procurador: </b>GUILHERME FERNANDES CARDOSO<br /><b>Detalhes do despacho:</b>PROVE QUE A CESSIONÁRIA DA PETIÇÃO DE TRANSFERÊNCIA, IKROPAR S.A., EXERCE LÍCITA E EFETIVAMENTE ATIVIDADE COMPATÍVEL COM AS PROTEGIDAS PELO REGISTRO.<br /> código IPAS267 · RPI 2392
  5. 30/04/2013 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 2208
  6. 26/03/2013 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 2203
  7. 09/11/2010 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 2079

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Classificação figurativa (Viena)