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HAIR SIZE

Registro de marca em vigor

Marca Mista depositada no INPI em 09/06/2010 por F.G. GONDIM ALECRIM ME, processo nº 830720871, nas classes 09. Registro em vigor até 30/04/2033.

Número do processo830720871
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito09/06/2010
Data da concessão30/04/2013
Vigência até30/04/2033
TitularF.G. GONDIM ALECRIM ME
CNPJ do titular01.597.691/0001-15
UF · PaísRN · BR

Apostila: SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DA EXPRESSÃO "HAIR SIZE".

Classes e especificação

Classe 09 — Software e eletrônicos

INSTRUMENTO DE MEDIÇÃO PARA PRECISÃO NOS SERVIÇOS DE: CORTE, COLORAÇÃO, MECHAS, ALIZAMENTOS E HIDRATAÇÕES TAMBÉM AUXÍLIO NA FORMAÇÃO DE PREÇOS NOS SERVIÇOS PARA SALÕES DE CABELEREIROS.;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 830720871 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

8 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 12/08/2025 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850250292950 (05/06/2025) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)<br /><b>Requerente: </b>F.G. GONDIM ALECRIM ME<br /><b>Cedente: </b>F.G.GONDIM ALECRIM - ME [BR]<br/><b>Cessionário: </b>F.G. GONDIM ALECRIM ME<br/> código IPAS270 · RPI 2849
  2. 10/10/2023 Indeferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850230149721 (03/04/2023) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de transferência de titularidade decorrente de outros motivos (349.6)<br /><b>Requerente: </b>F.G. GONDIM ALECRIM ME<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Tendo em vista o não cumprimento à exigência publicada na RPI 2741 em 18/07/2023.<br /> código IPAS271 · RPI 2753
  3. 29/08/2023 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800230291809 (28/07/2023) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo extraordinário (375.5)<br /><b>Titular(es): </b>F.G. GONDIM ALECRIM ME<br /> código IPAS270 · RPI 2747
  4. 18/07/2023 Exigência de mérito (em petição) <b>Protocolo:</b> 850230149721 (03/04/2023) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de transferência de titularidade decorrente de outros motivos (349.6)<br /><b>Requerente: </b>F.G. GONDIM ALECRIM ME<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Tendo em vista o documento apresentado junto à petição de cumprimento nº 850230184771, cumpra nova exigência informando se deseja seguir com a Transferência de Titularidade da Marca (definitiva), ou se trata de CESSÃO DE USO da marca (tempo determinado), a qual não é analisado por esta Diretoria.<br /> código IPAS267 · RPI 2741
  5. 18/04/2023 Exigência de mérito (em petição) <b>Protocolo:</b> 850230149721 (03/04/2023) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de transferência de titularidade decorrente de outros motivos (349.6)<br /><b>Requerente: </b>F.G. GONDIM ALECRIM ME<br /><b>Detalhes do despacho:</b>APRESENTE DOCUMENTO DE CESSÃO DEVIDAMENTE DATADO E ASSINADO, COM A QUALIFICAÇÃO DAS PARTES CEDENTE E CESSIONÁRIA (NOME E CPF/CNPJ), BEM COMO DE SEUS REPRESENTANTES SIGNATÁRIOS (NOME, CPF E CARGO) E AINDA A INDICAÇÃO DO NÚMERO DO PROCESSO DE MARCA QUE SE DESEJA TRANSFERIR, EM CONFORMIDADE COM O ITEM 8 DO MANUAL DE MARCAS DISPONÍVEL NO SITE DO INPI. / APRESENTE PROCURAÇÃO OUTORGADA PELA CESSIONÁRIA DANDO PODERES DE REPRESENTAÇÃO A TERCEIROS PERANTE O INPI OU ESCLAREÇA, DECLARANDO, SE A MESMA SERÁ SUA PRÓPRIA REPRESENTANTE, UMA VEZ QUE A PETIÇÃO FOI EQUIVOCADAMENTE PREENCHIDA PELA SOCIEDADE CEDENTE. A PETIÇÃO DE TRANSFERÊNCIA DE TITULARIDADE DEVE SER INTERPOSTA PELA CESSIONÁRIA, A QUAL DEVE CUMPRIR ESTA EXIGÊNCIA.<br /> código IPAS267 · RPI 2728
  6. 30/04/2013 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 2208
  7. 13/02/2013 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 2197
  8. 09/11/2010 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 2079

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