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NUTRIALL

Pedido definitivamente arquivado

Marca Mista depositada no INPI em 04/06/2009 por NUTRIALL LTDA, processo nº 830720464, nas classes 31. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo830720464
SituaçãoPedido definitivamente arquivado
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito04/06/2009
Data da concessão
Vigência até
TitularNUTRIALL LTDA
CNPJ/CPF do titular09.069.411/0001-08
UF · PaísPI · BR

Classes e especificação

Classe 31 — Agrícolas e pet

ALIMENTOS PARA ANIMAIS;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 830720464 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

5 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 18/08/2015 Ato de prejudicar petição <b>Protocolo:</b> 800120063685 (26/04/2012) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Concessão de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (372.1)<br /><b>Requerente: </b>NUTRIALL LTDA<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Tendo em vista o arquivamento definitivo de pedido de registro, conforme publicado na RPI 2299, de 27/01/2015.<br /> código IPAS699 · RPI 2328
  2. 27/01/2015 Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de cumprimento de exigência de mérito código IPAS139 · RPI 2299
  3. 28/02/2012 Recolha e/ou Complemente a RETRIBUICAO devida, no exato valor fixado na tabela, em vigor na data da comprovacao do cumprimento desta exigencia, junto ao INPI, observando o disposto no complemento. Recolha, tambem, a retribuicao estabelecida para CUMPRIMENTO DE EXIGENCIA. REFERENTE AO DEPÓSITO DA MARCA. código 025 · RPI 2147
  4. 07/02/2012 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 2144
  5. 09/11/2010 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 2079

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