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TEOSYAL COSMECEUTICALS

Registro de marca extinto

Marca Mista depositada no INPI em 11/08/2010 por TEOXANE SA, processo nº 830718931, nas classes 03. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo830718931
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito11/08/2010
Data da concessão11/02/2014
Vigência até11/02/2024
TitularTEOXANE SA
UF · País— · CH

Apostila: SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DA EXPRESSÃO "COSMECEUTICALS".

Classes e especificação

Classe 03 — Cosméticos e limpeza

COSMÉTICOS; PRODUTOS COSMÉTICOS ANTIENVELHECIMENTO, A SABER, GÉIS, CREMES, LEITES, MÁSCARAS, LOÇÕES; GÉIS HIDRATANTES, CREMES HIDRATANTES, LEITES HIDRATANTES, MÁSCARAS HIDRATANTES, LOÇÕES HIDRATANTES; PREPARAÇÕES PARA LIMPAR O CORPO E O ROSTO; PREPARAÇÕES PARA LIMPAR, POLIR E ESFOLIAR A PELE.;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 830718931 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

6 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 17/09/2024 Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência código IPAS161 · RPI 2802
  2. 03/05/2022 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850220146544 (08/04/2022) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1)<br /><b>Requerente: </b>TEOXANE SA<br /><b>Procurador: </b>Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Nomeado procurador DANNEMANN, SIEMSEN, BIGLER & IPANEMA MOREIRA com poderes para representar o titular do processo perante o INPI.<br /> código IPAS270 · RPI 2678
  3. 11/02/2014 Concessão de registro código IPAS158 · RPI 2249
  4. 16/04/2013 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 2206
  5. 05/04/2011 REPUBLICADO o pedido de registro tendo em vista o disposto no complemento. POR INCORREÇÃO NA ESPECIFICAÇÃO. código 004 · RPI 2100
  6. 19/10/2010 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 2076

Classificação figurativa (Viena)