® Consulta de Marcas Base do INPI · pesquisa e monitoramento

CAMEL BLACK

Pedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)

Marca Mista depositada no INPI em 10/08/2010 por JAPAN TOBACCO INC., processo nº 830718044, nas classes 34. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo830718044
SituaçãoPedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito10/08/2010
Data da concessão
Vigência até
TitularJAPAN TOBACCO INC.
UF · País— · JP

Classes e especificação

Classe 34 — Tabaco

TABACO, MANUFATURADO OU NÃO-MANUFATURADO; TABACO PARA FUMO, TABACO PARA CACHIMBO, TABACO ENROLADO A MÃO, TABACO MASTIGÁVEL, TABACO DO TIPO SNU; CIGARROS, CHARUTOS, CIGARRILHAS; SUBSTÂNCIAS PARA O FUMO VENDIDAS SEPARADAMENTE OU MISTURAS AO TABACO, EXCETO PARA PROPÓSITOS CURATIVOS OU MEDICINAIS; RAPÉ; ARTIGOS PARA FUMANTES INCLUÍDOS NESTA CLASSE; PAPÉIS PARA CIGARRO E FÓSFOROS.;

Acompanhe este processo

Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 830718044 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

Monitorar esta marca Ver marcas parecidas

Andamento do processo no INPI

6 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 14/02/2018 Recurso não provido (decisão mantida) <b>Protocolo:</b> 850130193591 (07/10/2013) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Titular: </b>Japan Tobacco Inc.<br /><b>Procurador: </b>Daniel Advogados (Alt.de Daniel & Cia)<br /> código IPAS235 · RPI 2458
  2. 22/08/2017 Exigência de mérito (em petição) <b>Protocolo:</b> 850130193591 (07/10/2013) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Titular: </b>Japan Tobacco Inc.<br /><b>Procurador: </b>Daniel Advogados (Alt.de Daniel & Cia)<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Em consonância com a Nota Técnica CPAPD nº 03/2016, manifeste a recorrente se deseja suprimir os elementos não marcários do conjunto (referentes à embalagem). Caso deseje suprimir esses elementos não marcários (imagem da embalagem), anexe à resposta a esta exigência a imagem que contenha exclusivamente os elementos marcários objeto do pedido de registro.<br /> código IPAS267 · RPI 2433
  3. 08/07/2014 Notificação de recurso <b>Protocolo:</b> 850130193591 (07/10/2013) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Requerente: </b>Japan Tobacco Inc.<br /><b>Procurador: </b>Daniel Advogados (Alt.de Daniel & Cia)<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Notificação de recurso interposto contra ato denegatório exarado pela Diretoria de Marcas.<br /> código IPAS360 · RPI 2270
  4. 06/08/2013 Indeferimento do pedido <b>Detalhes do despacho: </b>A marca é constituida por forma indissociável do efeito técnico, irregistrável de acordo com o inciso XXI do Art. 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: XXI - a forma necessária, comum ou vulgar do produto ou de acondicionamento, ou, ainda, aquela que não possa ser dissociada de efeito técnico; código IPAS024 · RPI 2222
  5. 16/04/2013 Apresente/Reapresente PROCURACAO, observando o disposto no complemento. COM QUALIFICAÇÃO COMPLETA DO SIGNATÁRIO 'VINCENT F. BICK, JR.', COMPROVANDO TER O MESMO PODER PARA REPRESENTAR A FIRMA. código 010 · RPI 2206
  6. 09/11/2010 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 2079

Classificação figurativa (Viena)