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Registro de marca extinto

Marca Nominativa depositada no INPI em 04/08/2010 por G+J HOLDING GMBH, processo nº 830714650, nas classes 41. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo830714650
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Serviço
Data do depósito04/08/2010
Data da concessão18/06/2013
Vigência até18/06/2023
TitularG+J HOLDING GMBH
UF · País— · AT

Classes e especificação

Classe 41 — Educação e entretenimento

SERVIÇOS DE EDUCAÇÃO, FORNECIMENTO DE TREINAMENTO, ENTRETENIMENTO; SERVIÇOS DE PUBLICAÇÃO DE MATERIAL EM FORMATO IMPRESSO E ELETRÔNICO [NÃO DOWNLOADABLE] PARA OPERAÇÕES DE EDITORAS ON-LINE E OFF-LINE; SERVIÇOS DE PUBLICAÇÃO DE AUDIOLIVROS [NÃO DOWNLOADABLE]; SERVIÇOS DE EDIÇÃO E PUBLICAÇÃO DE TEXTOS (EXCETO TEXTOS PUBLICITÁRIOS) E/OU MATERIAL IMPRESSO COM IMAGENS E/OU FILMES, EM PARTICULAR OBRAS MULTIMÍDIA [NÃO DOWNLOADABLE], INCLUSOS NESTA CLASSE.;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 830714650 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

4 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 16/01/2024 Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência código IPAS161 · RPI 2767
  2. 18/06/2013 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 2215
  3. 16/04/2013 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. PROMOVIDA A ADEQUAÇÃO DA ESPECIFICAÇÃO À NCL(9) REIVINDICADA, HAJA VISTA ELEMENTOS GENÉRICOS OU NÃO CONDIZENTES COM A CLASSE REIVINDICADA. código 351 · RPI 2206
  4. 19/10/2010 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 2076

Mesma marca em outras classes