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TERRAMAIS

Registro de marca extinto

Marca Mista depositada no INPI em 28/07/2010 por TERRAMAIS INDÚSTRIA DE SUPLEMENTOS ALIMENTARESLTDA - ME, processo nº 830710841, nas classes 05. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo830710841
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito28/07/2010
Data da concessão12/08/2014
Vigência até12/08/2024
TitularTERRAMAIS INDÚSTRIA DE SUPLEMENTOS ALIMENTARESLTDA - ME
CNPJ/CPF do titular11.978.853/0001-19
UF · PaísRS · BR

Classes e especificação

Classe 05 — Farmacêuticos e saúde

PRODUTOS FITOTERÁPICOS E NUTRICIONAIS EM FORMA DE CÁPSULAS, PÓ E EXTRATO A SABER; ACEROLA, BERINJELA, CÁLCIO DE OSTRA, CLORELLA, COLÁGENO COM VITAMINAS C, DOLAMITA COM VITAMINA D, FIBRA DE MAÇA, GUARANÁ COM AÇAÍ, LECITINA DE SOJA, LEVEDO DE CERVEJA, ÓLEO DE ALHO, ÓLEO DE CARTAMO, ÓLEO DE GERME DE TRIGO, ÓLEO DE LINHAÇA, ÓLEO DE PRIMULA, ÔMEGA 3, PSILLEJUM, QUITOSANA COM VITAMINA C;

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Andamento do processo no INPI

5 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 25/03/2025 Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência código IPAS161 · RPI 2829
  2. 12/08/2014 Concessão de registro código IPAS158 · RPI 2275
  3. 13/05/2014 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850130020337 (04/02/2013) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3)<br /><b>Requerente: </b>TERRAMAIS INDÚSTRIA DE SUPLEMENTOS ALIMENTARESLTDA - ME<br /><b>Procurador: </b>PAULO MAURÍCIO CARLOS DE OLIVEIRA<br /><b>Detalhes do despacho:</b>NOME ALTERADO.<br /> código IPAS270 · RPI 2262
  4. 02/04/2013 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 2204
  5. 28/09/2010 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 2073

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