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F FENNEL

Registro de marca em vigor

Marca Mista depositada no INPI em 16/06/2010 por CRISGO (THAILAND) CO., LTD, processo nº 830710671, nas classes 03. Registro em vigor até 26/03/2033.

Número do processo830710671
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito16/06/2010
Data da concessão26/03/2013
Vigência até26/03/2033
TitularCRISGO (THAILAND) CO., LTD
UF · País— · TH

Apostila: SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DA EXPRESSÃO 'FENNEL'.

Classes e especificação

Classe 03 — Cosméticos e limpeza

PÓ COMPACTO; BATOM; SOMBRA PARA OLHOS; LÁPIS PARA OLHOS; BLUSH; UNHAS POSTIÇAS; MÁCARAS; COSMÉTICOS; PREPARAÇÃO COSMÉTICA PARA CUIDADOS COM A PELE; SHAMPOO; SABÕES E ARTIGOS PARA HIGIENE;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 830710671 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

4 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 17/01/2023 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800220433823 (15/12/2022) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular(es): </b>CRISGO ( THAILAND ) CO., LTD.<br /><b>Procurador: </b>WILSON SILVEIRA<br /> código IPAS270 · RPI 2715
  2. 26/03/2013 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 2203
  3. 05/03/2013 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 2200
  4. 28/09/2010 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 2073

Classificação figurativa (Viena)