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Pedido definitivamente arquivado

Marca Nominativa depositada no INPI em 01/09/2010 por 65 IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO LTDA., processo nº 830709835, nas classes 25. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo830709835
SituaçãoPedido definitivamente arquivado
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito01/09/2010
Data da concessão
Vigência até
Titular65 IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO LTDA.
CNPJ/CPF do titular13.245.126/0001-78
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Classe 25 — Roupas e calçados

ROUPAS E ARTIGOS DO VESTUÁRIO INCLUÍDOS NESTA CLASSE.;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 830709835 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

6 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 23/10/2018 Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de pagamento da concessão código IPAS157 · RPI 2494
  2. 17/07/2018 Anulação de despacho (em processo) <b>Detalhes do despacho: </b>Arquivamento definitivo do pedido de registro por falta de pagamento da concessão publicado na RPI 2283, de 07/10/2014, tendo em vista o exame da petição de transferência nº 18110025649, de 07/07/2011. A petição em questão foi examinada para o processo nº 902520466 ? COTS (RPI 2204, de 02/04/2013) antes deste arquivamento ser publicado. código IPAS402 · RPI 2480
  3. 17/07/2018 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 18110025649 (07/07/2011) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de transferência de titularidade (SINPI P08)<br /><b>Procurador: </b>PICOSSE E CALABRESE ADVOGADOS ASSOCIADOS<br /><b>Cessionário: </b>65 IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO LTDA.<br /> código IPAS270 · RPI 2480
  4. 07/10/2014 Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de pagamento da concessão código IPAS157 · RPI 2283
  5. 14/05/2013 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 2210
  6. 21/09/2010 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 2072

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