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ANDRADE & CANELLAS

Registro de marca em vigor

Marca Mista depositada no INPI em 31/08/2010 por ANDRADE & CANELLAS ENGENHARIA LTDA, processo nº 830709070, nas classes 42. Registro em vigor até 18/02/2034.

Número do processo830709070
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Serviço
Data do depósito31/08/2010
Data da concessão18/02/2014
Vigência até18/02/2034
TitularANDRADE & CANELLAS ENGENHARIA LTDA
CNPJ do titular06.075.874/0001-94
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Classe 42 — Tecnologia e pesquisa

PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS PROFISSIONAIS TECNICOS DE ENGENHARIA TAIS COMO ENGENHARIA CIVIL ELÉTRICA MECÂNICA INDUSTRIAL ELABORAÇÃO DE ESTUDOS PROJETOS E TRABALHOS E ENGENHARIA;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 830709070 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

5 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 26/12/2023 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800230438472 (23/11/2023) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular(es): </b>ANDRADE & CANELLAS ENGENHARIA LTDA<br /><b>Procurador: </b>ABM Assessoria Brasileira de Marcas Ltda.<br /> código IPAS270 · RPI 2764
  2. 05/12/2017 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850150285878 (16/12/2015) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)<br /><b>Procurador: </b>ABM Assessoria Brasileira de Marcas Ltda.<br /><b>Cessionário: </b>ANDRADE & CANELLAS ENGENHARIA LTDA<br /> código IPAS270 · RPI 2448
  3. 18/02/2014 Concessão de registro código IPAS158 · RPI 2250
  4. 14/05/2013 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 2210
  5. 21/09/2010 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 2072

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Classificação figurativa (Viena)