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RATTI

Registro de marca em vigor

Marca Nominativa depositada no INPI em 25/08/2010 por RATTI S.P.A. SOCIETÀ BENEFIT, processo nº 830706208, nas classes 25. Registro em vigor até 18/02/2034.

Número do processo830706208
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito25/08/2010
Data da concessão18/02/2014
Vigência até18/02/2034
TitularRATTI S.P.A. SOCIETÀ BENEFIT
CNPJ/CPF do titular
UF · País— · IT

Classes e especificação

Classe 25 — Roupas e calçados

VESTUÁRIO, NOTADAMENTE CALÇAS, SAIAS, JAQUETAS, CAMISAS, ARTIGOS DE MALHA, MEIAS, BIQUÍNIS, MAIÔS, ROUPAS DE GINÁSTICA, TERNOS, VESTIDOS, SOBRETUDOS, CAPAS DE CHUVA (JAQUETAS IMPERMEÁVEIS), MACACÃO, LINGERIE, COLETES, LENÇOS, BATAS, BLUSAS, CAMISETAS, ESPARTILHOS, LIGAS, ANÁGUA, ROBES, PIJAMAS, SUTIÃS, LUVAS, GRAVATAS, CACHECÓIS, LENÇOS, ARTIGOS DE CHAPELARIA, CHAPÉUS, BONÉS.;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 830706208 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

5 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 12/03/2024 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800240046142 (06/02/2024) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular(es): </b>RATTI S.P.A.<br /><b>Procurador: </b>Guerra Advogados Associados<br /> código IPAS270 · RPI 2775
  2. 12/03/2024 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850240060218 (07/02/2024) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3)<br /><b>Requerente: </b>RATTI S.P.A. SOCIETÀ BENEFIT<br /><b>Procurador: </b>Guerra Advogados Associados<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Anotada a alteração de nome.<br /> código IPAS270 · RPI 2775
  3. 18/02/2014 Concessão de registro código IPAS158 · RPI 2250
  4. 07/05/2013 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 2209
  5. 14/09/2010 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 2071

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