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LAS CHICAS

Registro de marca em vigor

Marca Nominativa depositada no INPI em 23/08/2010 por CARLA & CAROLINA ALIMENTOS LTDA - EPP., processo nº 830705023, nas classes 42. Registro em vigor até 19/08/2034.

Número do processo830705023
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Serviço
Data do depósito23/08/2010
Data da concessão19/08/2014
Vigência até19/08/2034
TitularCARLA & CAROLINA ALIMENTOS LTDA - EPP.
CNPJ/CPF do titular13.182.490/0001-36
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Classe 42 — Tecnologia e pesquisa

SERVIÇOS DE BARES, RESTAURANTES, BUFÊS E CAFÉS.;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 830705023 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

7 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 28/05/2024 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800240156488 (07/05/2024) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular(es): </b>CRISTINA KAZUE SUNADA<br /> código IPAS270 · RPI 2786
  2. 19/08/2014 Concessão de registro código IPAS158 · RPI 2276
  3. 20/05/2014 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 18110009116 (15/03/2011) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de transferência de titularidade (SINPI P08)<br /><b>Procurador: </b>CARLOS VICENTE DA SILVA NOGUEIRA<br /><b>Cessionário: </b>CARLA & CAROLINA ALIMENTOS LTDA - EPP.<br /> código IPAS270 · RPI 2263
  4. 21/05/2013 ANULADO(S) o(s) despacho(s) abaixo indicado(s). INDEFERIMENTO PUBLICADO NA RPI 2208, DE 30/04/2013, POR ERRO MATERIAL. código 295 · RPI 2211
  5. 21/05/2013 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 2211
  6. 30/04/2013 INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada. INCISO XIX DO ART. 124 DA LPI, REG 830705023. código 100 · RPI 2208
  7. 14/09/2010 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 2071

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