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Registro de marca em vigor

Marca Mista depositada no INPI em 19/08/2010 por DANIELA SOARES EUGENIO CONSULTORIA E ENFERMAGEM -ME, processo nº 830703101, nas classes 41. Registro em vigor até 11/02/2034.

Número do processo830703101
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Serviço
Data do depósito19/08/2010
Data da concessão11/02/2014
Vigência até11/02/2034
TitularDANIELA SOARES EUGENIO CONSULTORIA E ENFERMAGEM -ME
CNPJ/CPF do titular24.842.669/0001-99
UF · PaísSP · BR

Apostila: SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DA EXPRESSÃO "MATERNO".

Classes e especificação

Classe 41 — Educação e entretenimento

TREINAMENTO DE BABÁS. CONSULTORIA NA ÁREA DE GESTAÇÃO, AMAMENTAÇÃO, CUIDADOS PÓS PARTO, CUIDADOS DO RECÉM NASCIDO E DESENVOLVIMENTO DE AMBIENTES. ASSESSORIA PARA PESSOAS QUE BUSQUEM INFORMAÇÕES E PROCEDIMENTOS DE ENFERMAGEM NOS CUIDADOS MATERNO INFANTIL;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 830703101 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

5 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 27/02/2024 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800240043384 (02/02/2024) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular(es): </b>DANIELA SOARES EUGENIO CONSULTORIA E ENFERMAGEM -ME<br /><b>Procurador: </b>DIREÇÃO MARCAS E PATENTES LTDA<br /> código IPAS270 · RPI 2773
  2. 24/07/2018 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850180001913 (04/01/2018) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)<br /><b>Procurador: </b>Carlos Eduardo Gomes da Silva<br /><b>Cessionário: </b>DANIELA SOARES EUGENIO CONSULTORIA E ENFERMAGEM -ME<br /> código IPAS270 · RPI 2481
  3. 11/02/2014 Concessão de registro código IPAS158 · RPI 2249
  4. 24/04/2013 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 2207
  5. 08/09/2010 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 2070

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