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LIRAFLEX

Registro de marca em vigor

Marca Nominativa depositada no INPI em 12/08/2010 por LIRAFLEX INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE EMBALAGENSPLÁSTICAS LTDA, processo nº 830700307, nas classes 16. Registro em vigor até 26/08/2034.

Número do processo830700307
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito12/08/2010
Data da concessão26/08/2014
Vigência até26/08/2034
TitularLIRAFLEX INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE EMBALAGENSPLÁSTICAS LTDA
CNPJ do titular06.083.686/0001-08
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Classe 16 — Papelaria e impressos

EMBALAGENS FLEXÍVEIS PARA GÊNEROS ALIMENTÍCIOS.;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 830700307 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

5 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 11/06/2024 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800240163254 (09/05/2024) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular(es): </b>LIRAFLEX IND. E COM. DE EMBALAGENS PLASTICAS LTDA.<br /><b>Procurador: </b>Luiz Teixeira de Lira<br /> código IPAS270 · RPI 2788
  2. 26/08/2014 Concessão de registro código IPAS158 · RPI 2277
  3. 27/05/2014 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850120210232 (03/12/2012) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3)<br /><b>Requerente: </b>LIRAFLEX INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE EMBALAGENSPLÁSTICAS LTDA<br /><b>Procurador: </b>SUL AMÉRICA MARCAS E PATENTES LTDA<br /><b>Detalhes do despacho:</b>NOME ALTERADO.<br /> código IPAS270 · RPI 2264
  4. 16/04/2013 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 2206
  5. 31/08/2010 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 2069

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