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RASEC RETAIL

Registro de marca extinto

Marca Nominativa depositada no INPI em 04/08/2010 por RASEC RETAIL, processo nº 830696962, nas classes 20. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo830696962
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito04/08/2010
Data da concessão18/06/2013
Vigência até18/06/2023
TitularRASEC RETAIL
CNPJ/CPF do titular
UF · País— · FR

Apostila: SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DA EXPRESSÃO "RETAIL".

Classes e especificação

Classe 20 — Móveis

MÓVEIS, MOVEIS DE METAL, MÓVEIS PARA EMPRESAS DE MONTAGEM NO SETOR DA DISTRIBUIÇÃO, BALCÕES, PRATELEIRAS,ENCAIXES, BANCADAS, PRATELEIRAS (MOBILIÁRIO), STANDS, BALCÕES, EXPOSITORES, MOBILIÁRIO PARA O DEPÓSITO,CAIXAS E ESTOJOS DE MADEIRA OU DE PLÁSTICO, RECIPIENTES DE EMBALAGEM DE PLÁSTICO, ESTANTES, ESTANTES DEGARRAFAS, RECIPIENTES NÃO METÁLICOS, PALETES PARA MANUSEIO QUE NÃO SEJAM DE METAL, PALETES DE CARGA NÃOMETÁLICOS.;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 830696962 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

4 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 16/01/2024 Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência código IPAS161 · RPI 2767
  2. 18/06/2013 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 2215
  3. 09/04/2013 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 2205
  4. 08/09/2010 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 2070

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