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LUBRI-LUX

Registro de marca em vigor

Marca Mista depositada no INPI em 27/07/2010 por LUBRI LUX COMERCIO DE EQUIPAMENTOS LTDA EPP, processo nº 830693777, nas classes 35. Registro em vigor até 28/05/2033.

Número do processo830693777
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Serviço
Data do depósito27/07/2010
Data da concessão28/05/2013
Vigência até28/05/2033
TitularLUBRI LUX COMERCIO DE EQUIPAMENTOS LTDA EPP
CNPJ/CPF do titular73.044.471/0001-75
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Classe 35 — Comércio e publicidade

COMERCIO ATRAVES DE QUALQUER MEIO DE EQUIPAMENTOS DE PINTURA COMERCIO ATRAVES DE QUALQUER MEIO DE EQUIPAMENTOS PARA LUBRIFICAÇÃO COMERCIO ATRAVES DE QUALQUER MEIO DE EQUIPAMENTOS DE AR COMPRIMIDO COMERCIO ATRAVES DE QUALQUER MEIO DE APARELHOS E EQUIPAMENTOS DE SOLDA COMERCIO ATRAVES DE QUALQUER MEIO DE APARELHOS E EQUIPAMENTOS PARA BORRACHARIA;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 830693777 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

4 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 12/07/2022 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800220186540 (31/05/2022) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular(es): </b>LUBRI LUX COMERCIO DE EQUIPAMENTOS LTDA EPP<br /><b>Procurador: </b>ABM Assessoria Brasileira de Marcas Ltda.<br /> código IPAS270 · RPI 2688
  2. 28/05/2013 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 2212
  3. 26/03/2013 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 2203
  4. 24/08/2010 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 2068

Classificação figurativa (Viena)