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Registro de marca extinto

Marca Nominativa depositada no INPI em 27/07/2010 por HAGEN-RHEYDT DO BRASIL QUÍMICA FINA LTDA, processo nº 830693092, nas classes 35. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo830693092
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Serviço
Data do depósito27/07/2010
Data da concessão07/05/2013
Vigência até07/05/2023
TitularHAGEN-RHEYDT DO BRASIL QUÍMICA FINA LTDA
CNPJ/CPF do titular03.530.117/0001-75
UF · PaísRJ · BR

Classes e especificação

Classe 35 — Comércio e publicidade

COMERCIALIZAÇÃO DE PRODUTOS: VERNIZ PARA CERAMICA AMIDO (AGENTES QUíMICOSPARA FLUIDIFICAR), (AGENTES DE DESCOLAGENS), DESCOLAGEM (AGENTES DE-),PREPARAÇÕES QUíMICAS PARA FLUIDIFICAR AMIDO, SOLVENTES PARA VERNIZES,VERNIZES (SOLVENTES PARA-), AGENTES QUíMICO PARA FLUIDIFICAR AMIDO,(AGENTES DE DESCOLAGEM), ADITIVO QUíMICO PARA CONCRETO E ARGAMASSA DE USONA INDUSTRIA ARGAMASSA PARA CONSTRUÇÃO REVESTIMENTOS NAO METALICOS PARACONSTRUÇÃO, PRODUTOS DE REVESTIMENTOS NÃO METALICOS PARA PAREDES E MUROSARGAMASSA DE AMIANTO, COMERCIALIZAÇÃO DE PRODUTOS DE LIMPEZA E HIGIENE.;

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Andamento do processo no INPI

4 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 12/12/2023 Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência código IPAS161 · RPI 2762
  2. 07/05/2013 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 2209
  3. 26/03/2013 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 2203
  4. 31/08/2010 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 2069

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