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CARROUSSEL

Pedido definitivamente arquivado

Marca Nominativa depositada no INPI em 23/07/2010 por ANTONIO CARLOS JUVENAL FILHO ME, processo nº 830691782, nas classes 35. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo830691782
SituaçãoPedido definitivamente arquivado
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Serviço
Data do depósito23/07/2010
Data da concessão
Vigência até
TitularANTONIO CARLOS JUVENAL FILHO ME
CNPJ/CPF do titular51.733.483/0001-74
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Classe 35 — Comércio e publicidade

COMÉRCIO DE: ALTO-FALANTES, FARÓIS, LANTERNAS, CALOTAS, ANTENAS, ÓLEO, RETROVISORES, CABOS (VELA, EMBREAGEM, ACELERADOR), MANGUEIRAS, ROLAMENTOS, VELAS DE IGNIÇÃO, BOMBA (COMBUTÍVEL, ÁGUA), PASTILHAS DE FREIO, PALHETAS DE LIMPADORS, FRISOS LATERAIS, CORREIAS, TAPETES, BUZINAS, TRAVAS DE SEGURÂNÇA, FILTROS (AR, ÓLEO, COMBUTIVEL), ALARMES, ENGATE, MÓDULOS DE POTÊNCIA, PELÍCULA DE CONTROLE SOLAR, CAIXAS DESONORIZAÇÃO AUTOMOTIVA, APARELHOS (CD PLAYER, DVD PLAYER), TELAS/ MONITORES DE LCD AUTOMOTIVA, CÂMERAS DE RÉ, SENSORES DE ESTACIONAMENTO, KITS DE XENON, CAPAS CROMADAS (ESPELHOS, MAÇANETAS INTERNAS E EXTERNAS), CALHAS, LÂMPADAS AUTOMOTIVAS, LED AUTOMOTIVO, BATERIAS, RODAS ESPORTIVAS, PNEU, GUARNIÇÕES DE BORRACHAS.;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 830691782 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

3 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 01/04/2014 Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de pagamento da concessão código IPAS157 · RPI 2256
  2. 26/03/2013 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 2203
  3. 31/08/2010 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 2069

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