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TABACARIA ROMA SÃO PAULO

Registro de marca extinto

Marca Mista depositada no INPI em 22/07/2010 por TABACARIA COHIBA LTDA ME, processo nº 830691618, nas classes 35. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo830691618
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Serviço
Data do depósito22/07/2010
Data da concessão04/02/2014
Vigência até04/02/2024
TitularTABACARIA COHIBA LTDA ME
CNPJ do titular03.837.471/0001-47
UF · PaísSP · BR

Apostila: SEM DIREITOS EXCLUSIVOS AO USO DA EXPRESSÃO "TABACARIA "

Classes e especificação

Classe 35 — Comércio e publicidade

COMÉRCIO VAREJISTA DE ARTIGOS PARA FUMANTES E ARTIGOS PARA PRESENTES.;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 830691618 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

6 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 27/05/2025 Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência código IPAS161 · RPI 2838
  2. 04/02/2025 Decisão de não conhecer da petição <b>Protocolo:</b> 800230138648 (11/04/2023) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Concessão de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (372.5)<br /><b>Requerente: </b>TABACARIA RO & MA LTDA - ME<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Tendo em vista a ausência de resposta à exigência formulada para complementação do pagamento da retribuição. Art. 219. Não serão conhecidos a petição, a oposição e o recurso, quando: ? III - desacompanhados do comprovante do pagamento da retribuição correspondente.<br /> código IPAS428 · RPI 2822
  3. 29/10/2024 Exigência de pagamento (em petição) <b>Protocolo:</b> 800230138648 (11/04/2023) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Concessão de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (372.5)<br /><b>Requerente: </b>TABACARIA RO & MA LTDA - ME<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Em aproveitamento do Ato da Parte (Art.220 da LPI), tendo em vista ter sido interposta Petição de Concessão de Prazo Ordinário quando o requerente deveria pagar a Prorrogação do Registro de Marca. Complemente a retribuição devida, no exato valor fixado na Tabela de Retribuição em Vigor na data de comprovação do cumprimento desta exigência. Siga as instruções do Manual de Marcas para efetuar a complementação do valor referente ao pagamento do Serviço de Prorrogação de Registro de Marca e Expedição do Certificado no Prazo Ordinário(Código de Serviço 374). A resposta a esta exigência deverá ser apresentada por meio de formulário específico (C��digo de Serviço 382), por meio do qual deverá ser encaminhado o comprovante do pagamento complementar.<br /> código IPAS089 · RPI 2808
  4. 04/02/2014 Concessão de registro código IPAS158 · RPI 2248
  5. 03/09/2013 Deferimento do pedido código IPAS029 · RPI 2226
  6. 24/08/2010 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 2068

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