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SBOE

Registro de marca extinto

Marca Nominativa depositada no INPI em 24/05/2010 por SOCIEDADE BRASILEIRA DE ODONTOLOGIA ESTÉTICA - SBOE, processo nº 830684042, nas classes 41. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo830684042
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Serviço
Data do depósito24/05/2010
Data da concessão05/03/2013
Vigência até05/03/2023
TitularSOCIEDADE BRASILEIRA DE ODONTOLOGIA ESTÉTICA - SBOE
CNPJ/CPF do titular97.453.500/0001-10
UF · PaísRJ · BR

Classes e especificação

Classe 41 — Educação e entretenimento

ENTIDADE, CURSOS, CONFERÊNCIAS, SEMINÁRIOS, SIMPÓSIOS PARA CIENTISTAS E ESTUDANTE DE ODONTOLOGIA.;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 830684042 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

5 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 03/10/2023 Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência código IPAS161 · RPI 2752
  2. 17/07/2018 Petição de retificação atendida <b>Protocolo:</b> 850180183041 (28/06/2018) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Retificação por erro de publicação na RPI [em processo de registro] (366.3)<br /><b>Titular(es): </b>SOCIEDADE BRASILEIRA DE ODONTOLOGIA ESTÉTICA-SBOE<br /><b>Detalhes do despacho:</b>O nome do titular foi corrigido.<br /> código IPAS566 · RPI 2480
  3. 05/03/2013 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 2200
  4. 29/01/2013 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 2195
  5. 28/09/2010 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 2073

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