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Pedido Definitivamente Arquivado

Marca Mista depositada no INPI em 21/06/2010 por RI-COMÉRCIO DE ARTIGOS DE JOALHERIA LTDA, processo nº 830680136, nas classes 35. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo830680136
SituaçãoPedido Definitivamente Arquivado
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Serviço
Data do depósito21/06/2010
Data da concessão
Vigência até
TitularRI-COMÉRCIO DE ARTIGOS DE JOALHERIA LTDA
CNPJ/CPF do titular11.936.524/0001-05
UF · PaísPR · BR

Classes e especificação

Classe 35 — Comércio e publicidade

COMÉRCIO (ATRAVÉS DE QUALQUER MEIO) DE JÓIAS, SEMI-JÓIAS, BIJUTERIAS; COMÉRCIO (ATRAVÉS DE QUALQUER MEIO) DE FITAS, LAÇOS, ACESSÓRIOS DE CABEÇA (TIARA, PENTE, GRINALDA, GRAMPO); COMÉRCIO (ATRAVÉS DE QUALQUER MEIO) DE ROUPAS, TRAJES A RIGOR; COMÉRCIO (ATRAVÉS DE QUALQUER MEIO) DE ARRANJOS E ACESSÓRIOS DE USO PESSOAL PARA NOIVAS.

Acompanhe este processo

Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 830680136 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

3 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 25/06/2013 ARQUIVADO o Pedido de Registro, com base na norma legal indicada, ENCERRANDO-SE A INSTANCIA ADMINISTRATIVA. PARÁGRAFO ÚNICO DO ART. 162 DA LPI. código 150 · RPI 2216
  2. 26/02/2013 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 2199
  3. 31/08/2010 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 2069

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