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MYGICA

Registro de marca extinto

Marca Mista depositada no INPI em 16/07/2010 por SHENZHEN GENIATECH INC., LTD, processo nº 830669426, nas classes 09. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo830669426
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito16/07/2010
Data da concessão11/06/2013
Vigência até11/06/2023
TitularSHENZHEN GENIATECH INC., LTD
UF · País— · CN

Classes e especificação

Classe 09 — Software e eletrônicos

COMPUTADORES, COMPUTADORES PORTÁTEIS [LAPTOP], COMPUTADOR (PROGRAMAS DE ]GRAVADOS [PROGRAMAS], COMPUTADOR (PROGRAMAS OPERACIONAIS PARA -) [GRAVADOS],COMPUTADOR (PERIFÉRICOS DE -), COMPUTADOR (PROGRAMAS DE -), GRAVADOS,MONITORES [PERIFÉRICOS DE COMPUTADOR], MONITORES [PROGRAMAS DE COMPUTADOR],TRADUTORES ELETRÔNICOS DE BOLSO, ELETRÔNICAS (PUBLICAÇÔES -) [PARADOWNLOAD], QUADROS ELETRÔNICOS PARA AVISOS, ANTENAS, SOM ESTÉREO PESSOAL,SOM (APARELHOS PARA REPRODUÇÃO DE -), ENTRETENIMENTO (APARELHOS PARA -)ADAPTADOS PARA USO COM TELA OU MONITOR EXTERNO;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 830669426 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

4 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 16/01/2024 Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência código IPAS161 · RPI 2767
  2. 11/06/2013 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 2214
  3. 19/03/2013 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 2202
  4. 31/08/2010 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 2069

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Classificação figurativa (Viena)