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TATO CONSULTORIA

Registro de marca em vigor

Marca Mista depositada no INPI em 15/07/2010 por MACEDO OLIVEIRA & XAVIER DE CAMARGO LTDA., processo nº 830668489, nas classes 36. Registro em vigor até 07/05/2033.

Número do processo830668489
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Serviço
Data do depósito15/07/2010
Data da concessão07/05/2013
Vigência até07/05/2033
TitularMACEDO OLIVEIRA & XAVIER DE CAMARGO LTDA.
CNPJ/CPF do titular10.656.928/0001-82
UF · PaísSP · BR

Apostila: SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DA EXPRESSÃO "CONSULTORIA".

Classes e especificação

Classe 36 — Financeiro e imobiliário

ASSESSORIA, CONSULTORIA E INFORMAÇÃO EM PLANEJAMENTO FINANCEIRO; GESTÃO FINANCEIRA; CONSULTORIA FINANCEIRA; INFORMAÇÕES FINANCEIRAS; ASSESSORIA, CONSULTORIA E INFORMAÇÃO NA ÁREA ECONÔMICO-FINANCEIRA;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 830668489 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

4 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 23/08/2022 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800220264750 (01/08/2022) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular(es): </b>MACEDO OLIVEIRA E XAVIER DE CAMARGO LTDA<br /> código IPAS270 · RPI 2694
  2. 07/05/2013 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 2209
  3. 19/03/2013 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 2202
  4. 24/08/2010 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 2068

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Classificação figurativa (Viena)