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Registro de marca extinto

Marca Mista depositada no INPI em 21/06/2010 por MAG PATRIMONIAL E PARTICIPAÇÕES LTDA - EPP, processo nº 830657320, nas classes 36. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo830657320
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Serviço
Data do depósito21/06/2010
Data da concessão16/04/2013
Vigência até16/04/2023
TitularMAG PATRIMONIAL E PARTICIPAÇÕES LTDA - EPP
CNPJ do titular08.988.065/0001-07
UF · PaísPB · BR

Apostila: SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DA EXPRESSÃO "SHOPPING".

Classes e especificação

Classe 36 — Financeiro e imobiliário

LOCAÇÃO DE SALAS [IMÓVEIS] E LOJAS [IMÓVEIS] E LOCAÇÃO DE IMÓVEL.;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 830657320 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

5 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 14/11/2023 Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência código IPAS161 · RPI 2758
  2. 17/07/2018 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850170088476 (24/04/2017) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3)<br /><b>Requerente(es): </b>MAG PATRIMONIAL E PARTICIPAÇOES LTDA<br /><b>Procurador: </b>Silva & Guimarães Marcas e Patentes Ltda.<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Nome alterado.<br /> código IPAS270 · RPI 2480
  3. 16/04/2013 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 2206
  4. 26/02/2013 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 2199
  5. 27/07/2010 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 2064

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Classificação figurativa (Viena)