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KAZUU

Registro de marca extinto

Marca Mista depositada no INPI em 18/06/2010 por NEOVIA NUTRIÇÃO E SAÚDE ANIMAL LTDA, processo nº 830655727, nas classes 31. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo830655727
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito18/06/2010
Data da concessão20/05/2014
Vigência até20/05/2024
TitularNEOVIA NUTRIÇÃO E SAÚDE ANIMAL LTDA
CNPJ/CPF do titular18.631.739/0001-67
UF · PaísMG · BR

Classes e especificação

Classe 31 — Agrícolas e pet

ALIMENTO PARA ANIMAIS, ALIMENTO PARA ANIMAIS DE ESTIMAÇÃO, ALIMENTO PARA ANIMAISCONFINADOS, RAÇÃO PARA ANIMAIS, RAÇÃO PARA AVES, PASSAROS E PEIXES, RAÇÃO VITAMINADAPARA ANIMAIS, RAÇÃO VITAMINADA PARA AVES, PASSAROS E PEIXES, FARINHA PARA ANIMAIS,PRODUTOS PARA ENGORDA DE ANIMAIS, SUBSTÂNCIAS ALIMENTARES FORTIFICANTES PARA ANIMAIS,TORTA PARA ANIMAIS, RESiDUOS DO BENEFICIAMENTO DE CEREAIS PARA ALIMENTAÇÃO ANIMAL,MASSA DE FARELO PARA CONSUMO ANIMAL, GRÃOS PARA ALIMENTAÇÃO ANIMAL, LEVEDURAS PARAANIMAIS, PAPAS PARA CRIAÇÃO DE ANIMAIS, ALIMENTO PARA PÁSSARO, PROTEíNA PARA CONSUMOANIMAL, SEMOLA PARA CRIAÇÃO DE AVE, FARINHA DE AMENDOIM PARA ANIMAIS, BISCOITOS PARACÃES.;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 830655727 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

9 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 17/12/2024 Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência código IPAS161 · RPI 2815
  2. 08/10/2019 Anulação de despacho (em petição) <b>Protocolo:</b> 301190001336 (27/08/2019) <br /> <b>Petição (tipo):</b> [protocolo interno] Anotação de limitação ou ônus (391.3)<br /><b>Titular(es): </b>NEOVIA NUTRIÇÃO E SAÚDE ANIMAL LTDA<br /><b>Detalhes do despacho:</b>ANULADA A ANOTAÇÃO DE PENHORA DA PRESENTE MARCA, PUBLICADA NA RPI 2540, DE 10/09/2019, EM ATENÇÃO À CERTIDÃO S/Nº DE 16/09/2019 - PROCESSO DIGITAL Nº 1001226-67.2019.8.26.0160, EXPEDIDA PELO ESCRIVÃO JUDICIAL II DO CARTÓRIO DA 1ª VARA JUDICIAL DO FORO DE DESCALVADO - ESTADO DE SÃO PAULO - SP. PROCESSO SEI/INPI 52402.009679/2019-91.<br /> código IPAS403 · RPI 2544
  3. 10/09/2019 Notificação de procedimento judicial <b>Protocolo:</b> 301190001336 (27/08/2019) <br /> <b>Petição (tipo):</b> [protocolo interno] Anotação de limitação ou ônus (391.3)<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Anotada a penhora da presente marca, em atenção ao determinado na Decisão S/Nº - Processo Digital nº 1001226-67.2019.8.26.0160, expedida pelo Exmo. Sr. Juiz do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - SP - Comarca de Descalvado - 1ª Vara. Processo SEI/INPI 52402.009679/2019-91.<br /> código IPAS462 · RPI 2540
  4. 28/08/2018 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850180008075 (12/01/2018) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de transferência de titularidade decorrente de outros motivos (349.6)<br /><b>Procurador: </b>Signo Marcas e Patentes Ltda.<br /><b>Cessionário: </b>NEOVIA NUTRIÇÃO E SAÚDE ANIMAL LTDA<br /> código IPAS270 · RPI 2486
  5. 03/04/2018 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850160132308 (21/06/2016) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3)<br /><b>Requerente: </b>INVIVO NUTRIÇÃO E SAÚDE ANIMAL LTDA.<br /><b>Procurador: </b>Signo Marcas e Patentes Ltda.<br /><b>Detalhes do despacho:</b>ANOTADA ALTERAÇÃO DE ENDEREÇO.<br /> código IPAS270 · RPI 2465
  6. 04/11/2014 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850130062299 (08/04/2013) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de transferência de titularidade decorrente de fusão (349.3)<br /><b>Procurador: </b>SIGNO MARCAS E PATENTES S/C LTDA<br /><b>Cessionário: </b>INVIVO NUTRIÇÃO E SAÚDE ANIMAL LTDA.<br /> código IPAS270 · RPI 2287
  7. 20/05/2014 Concessão de registro código IPAS158 · RPI 2263
  8. 26/02/2013 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 2199
  9. 27/07/2010 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 2064

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