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FUTURA CORRETORA

Registro de marca extinto

Marca Mista depositada no INPI em 11/06/2010 por Nova Futura Corretora de Títulos e Valores Mobiliários Ltda., processo nº 830653503, nas classes 36. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo830653503
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Serviço
Data do depósito11/06/2010
Data da concessão16/04/2019
Vigência até16/04/2029
TitularNova Futura Corretora de Títulos e Valores Mobiliários Ltda.
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Classe 36 — Financeiro e imobiliário

CORRETAGEM DE MERCADORIAS E VALORES; NEGOCIAÇÃO DE COMMODITIES; INTERMEDIAÇÃO DE OPERAÇÕES NOS MERCADOS FUTUROS; ADMINISTRAÇÃO DE RECURSO FINANCEIROS; FUNDO DE INVESTIMENTO;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 830653503 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

10 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 09/12/2025 Extinção de registro pela caducidade código IPAS304 · RPI 2866
  2. 09/09/2025 Deferimento da petição de caducidade <b>Protocolo:</b> 850240623989 (29/11/2024) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Caducidade (337.1)<br /><b>Requerente: </b>FUTURA CONSULTORIA E ASSESSORIA CONTABIL LTDA ME<br /><b>Procurador: </b>ABS BRANDS MARCAS E PATENTES LTDA<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Por falta de contestação ao requerimento de caducidade, conforme previsto no parágrafo 2º do Artigo 143 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996): Parágrafo 2º - O titular será intimado para se manifestar no prazo de 60 (sessenta) dias, cabendo-lhe o ônus de provar o uso da marca ou justificar seu desuso por razões legítimas. Foram cumpridos os requisitos de admissibilidade da petição de caducidade. Ressalta-se que o peticionário comprovou o legítimo interesse para sua propositura. Além disso, a titular do registro de marca não se manifestou no prazo legal para provar o uso efetivo da marca ou seu eventual desuso por razões legítimas. Portanto, declara-se a caducidade total do registro de marca em questão.<br /> código IPAS669 · RPI 2853
  3. 06/03/2025 Notificação de caducidade <b>Protocolo:</b> 850240623989 (29/11/2024) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Caducidade (337.1)<br /><b>Requerente: </b>FUTURA CONSULTORIA E ASSESSORIA CONTABIL LTDA ME<br /><b>Procurador: </b>ABS BRANDS MARCAS E PATENTES LTDA<br /> código IPAS338 · RPI 2826
  4. 16/04/2019 Concessão de registro código IPAS158 · RPI 2519
  5. 02/05/2018 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850160144834 (06/07/2016) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3)<br /><b>Requerente: </b>Nova Futura Corretora de Títulos e Valores Mobiliários Ltda<br /><b>Procurador: </b>LAETITIA MARIA ALICE PABLO D'HANENS<br /><b>Detalhes do despacho:</b>NOME E SEDE ALTERADOS.<br /> código IPAS270 · RPI 2469
  6. 20/03/2018 Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento) <b>Protocolo:</b> 850130067526 (15/04/2013) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Requerente: </b>FUTURA COMMODITIES CORRETORES DE MERCADORIAS LTDA.<br /><b>Procurador: </b>LAETITIA MARIA ALICE PABLO D'HANENS<br /><b>Detalhes do despacho:</b>DECIDO O RECURSO. NOS TERMOS E CONDIÇÕES CONSTANTES NO REFERIDO PARECER, RESSALVADO, CONFORME O CASO, A ADOÇÃO DO PADRÃO DE APOSTILA INSTITUÍDO POR MEIO DA RESOLUÇÃO 166/2016.<br /> código IPAS237 · RPI 2463
  7. 05/12/2017 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850150262602 (18/11/2015) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de transferência de titularidade decorrente de outros motivos (349.6)<br /><b>Procurador: </b>LAETITIA MARIA ALICE PABLO D'HANENS<br /><b>Cessionário: </b>Nova Futura Distribuidora de Títulos e Valores Mobiliários Ltda<br /> código IPAS270 · RPI 2448
  8. 21/05/2013 RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada. INDEFERIMENTO código 210 · RPI 2211
  9. 13/02/2013 INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada. INCISO XIX DO ART.124 DA LPI, REGS.825862558, 822744317. FICA AINDA CONSIGNADA, A TÍTULO DE SUBSÍDIOS A EVENTUAL RECURSO, A IDENTIFICAÇÃO DO PEDIDO DE REGISTRO ANTERIOR DE Nº 902192256, AINDA NÃO REGISTRADO, CONSIDERADO IGUALMENTE COLIDENTE COM O PRESENTE SINAL. código 100 · RPI 2197
  10. 27/07/2010 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 2064

Classificação figurativa (Viena)