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MANEQUINHO

Registro de marca extinto

Marca Nominativa depositada no INPI em 21/06/2010 por FÁBRICA DE LATICÍNIOS MONTE AZUL LTDA, processo nº 830643575, nas classes 29. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo830643575
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito21/06/2010
Data da concessão26/03/2013
Vigência até26/03/2023
TitularFÁBRICA DE LATICÍNIOS MONTE AZUL LTDA
CNPJ/CPF do titular28.811.123/0001-21
UF · PaísRJ · BR

Classes e especificação

Classe 29 — Alimentos de origem animal

LATICÍNIOS, LEITE, DOCE DE LEITE, BEBIDAS LÁCTEAS, SOBREMESAS LÁCTEAS, LEITE COM SABORES.;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 830643575 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

5 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 31/10/2023 Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência código IPAS161 · RPI 2756
  2. 27/06/2017 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 20140015145 (17/04/2014) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3)<br /><b>Requerente: </b>FÁBRICA DE LATICÍNIOS MONTE AZUL LTDA<br /><b>Procurador: </b>Rodrigo Donato Fonseca<br /><b>Detalhes do despacho:</b>SEDE ALTERADA.<br /> código IPAS270 · RPI 2425
  3. 26/03/2013 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 2203
  4. 26/02/2013 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 2199
  5. 17/08/2010 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 2067

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