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EPIQUERCICAN

Registro de marca extinto

Marca Nominativa depositada no INPI em 16/06/2010 por MATTHIAS RATH, processo nº 830640770, nas classes 29. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo830640770
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito16/06/2010
Data da concessão26/03/2013
Vigência até26/03/2023
TitularMATTHIAS RATH
UF · País— · US

Classes e especificação

Classe 29 — Alimentos de origem animal

ALIMENTOS DE ORIGEM ANIMAL, INCLUÍDOS NA CLASSE 29, ESPECIALMENTE CARNE, PEIXE, AVES, CARNES DE CAÇA E EXTRATOS DE CARNE; VERDURAS E OUTROS PRODUTOS HORTÍCULTURAIS COMESTÍVEIS, PREPARADOS PARA ALIMENTAÇÃO OU CONSERVADOS, INCLUÍDOS NA CLASSE 29, ESPECIALMENTE FRUTAS E VERDURAS CONSERVADAS E SECAS; GELÉIAS E GELATINAS, MARMELADAS, MOLHOS, FRUTAS; OVOS, LEITE E LATICÍNIOS; ÓLEOS E GORDURAS COMESTÍVEIS, MISTURAS CONTENDO GORDURA PARA PASSAR NO PÃO, TOFU.;

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Andamento do processo no INPI

5 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 31/10/2023 Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência código IPAS161 · RPI 2756
  2. 13/01/2015 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850120109755 (12/07/2012) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3)<br /><b>Requerente: </b>MATTHIAS RATH<br /><b>Procurador: </b>TRENCH, ROSSI E WATANABE<br /><b>Detalhes do despacho:</b>SEDE ALTERADA.<br /> código IPAS270 · RPI 2297
  3. 26/03/2013 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 2203
  4. 26/02/2013 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 2199
  5. 10/08/2010 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 2066

Mesma marca em outras classes