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OFFENSIVE CELLULITE

Registro de marca extinto

Marca Nominativa depositada no INPI em 11/06/2010 por INDUSTRIAL FARMACÊUTICA CANTABRIA, S.A., processo nº 830639314, nas classes 05. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo830639314
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito11/06/2010
Data da concessão24/04/2013
Vigência até24/04/2023
TitularINDUSTRIAL FARMACÊUTICA CANTABRIA, S.A.
CNPJ/CPF do titular
UF · País— · ES

Apostila: SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DA EXPRESSÃO "CELLULITE".

Classes e especificação

Classe 05 — Farmacêuticos e saúde

PRODUTOS DERMO-COSMÉTICOS [USO MEDICINAL] PARA HIGIENE E OS CUIDADOS DA PELE PARA EMAGRECIMENTO; SUBSTÂNCIAS DIETÉTICAS DE USO MÉDICO, COMPLEMENTOS ALIMENTÍCIOS E NUTRICIONAIS DE USO MÉDICO.;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 830639314 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

5 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 28/11/2023 Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência código IPAS161 · RPI 2760
  2. 02/03/2021 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850210035917 (29/01/2021) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)<br /><b>Titular(es): </b>INDUSTRIAL FARMACÊUTICA CANTABRIA, S.A.<br /><b>Procurador: </b>Sul América Marcas e Patentes Ltda.<br /><b>Cedente: </b>INDUSTRIAL FARMACÊUTICA CANTABRIA, S.A. [ES] <br /><b>Cessionário: </b>INDUSTRIAL FARMACÊUTICA CANTABRIA, S.A.<br /> código IPAS270 · RPI 2617
  3. 24/04/2013 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 2207
  4. 05/02/2013 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. INCLUÍDA NA ESPECIFICAÇÃO A RESSALVA "USO MEDICINAL" PARA MELHOR ADEQUAÇÃO À CLASSE INTERNACIONAL REIVINDICADA. código 351 · RPI 2196
  5. 10/08/2010 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 2066

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