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PHIBRO

Registro de marca em vigor

Marca Nominativa depositada no INPI em 10/06/2010 por Phibro Animal Health Corporation, processo nº 830638270, nas classes 05. Registro em vigor até 09/04/2029.

Número do processo830638270
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito10/06/2010
Data da concessão09/04/2019
Vigência até09/04/2029
TitularPhibro Animal Health Corporation
CNPJ/CPF do titular
UF · País— · US

Classes e especificação

Classe 05 — Farmacêuticos e saúde

ADITIVOS DE ALIMENTO ANIMAL, INCLUINDO INGREDIENTE DE ALIMENTO PARA PREVENÇÃO COCCIDIOSE EM AVES, PREPARADO ANTI-HELMÍNTICO PARA USO VETERINÁRIO, PREPARADO FARMACÊUTICO PARA TRATAMENTO DE METEORISMO EM GADO, AGENTE QUIMIOTERÁPICO PARA USO NUTRICIONAL E TERAPÊUTICO EM ANIMAIS, SUPLEMENTO ALIMENTAR ANIMAL, ANTIBIÓTICO PARA USO VETERINÁRIO PARA PROMOVER O CRESCIMENTO E PREVENÇÃO E TRATAMENTO DE DOENÇAS, E SUPLEMENTOS NUTRICIONAIS E DIETÉTICOS.;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 830638270 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

6 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 09/04/2019 Concessão de registro código IPAS158 · RPI 2518
  2. 17/10/2017 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850150047753 (10/03/2015) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.1)<br /><b>Requerente: </b>Phibro-Animal Health Corporation<br /><b>Procurador: </b>Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Nome/sede alterados.<br /> código IPAS270 · RPI 2441
  3. 03/10/2017 Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento) <b>Protocolo:</b> 850130065817 (12/04/2013) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Requerente: </b>PHIBRO-ANIMAL HEALTH CORPORATION<br /><b>Procurador: </b>DANNEMANN SIEMSEN BIGLER & IPANEMA MOREIRA<br /><b>Detalhes do despacho:</b>DECIDO O RECURSO nos termos e condições constantes do parecer exarado pela CGREC, ressalvado, conforme o caso, a adoção do padrão de apostila instituído por meio da Resolução n.º 166/2016.<br /> código IPAS237 · RPI 2439
  4. 21/05/2013 RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada. INDEFERIMENTO código 210 · RPI 2211
  5. 13/02/2013 INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada. INCISO XIX DO ART. 124 DA LPI, REG. 824456319. FICA AINDA CONSIGNADA, A TÍTULO DE SUBSÍDIOS A EVENTUAL RECURSO, A IDENTIFICAÇÃO DO PEDIDO DE REGISTRO ANTERIOR DE N° 830034552, AINDA NÃO REGISTRADO, CONSIDERADO IGUALMENTE COLIDENTE COM O PRESENTE SINAL. código 100 · RPI 2197
  6. 03/08/2010 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 2065

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