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SILLITIN

Registro de marca em vigor

Marca Nominativa depositada no INPI em 04/06/2010 por HOFFMANN MINERAL GMBH, processo nº 830634843, nas classes 03. Registro em vigor até 24/10/2027.

Número do processo830634843
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito04/06/2010
Data da concessão24/10/2017
Vigência até24/10/2027
TitularHOFFMANN MINERAL GMBH
CNPJ/CPF do titular
UF · País— · DE

Classes e especificação

Classe 03 — Cosméticos e limpeza

PREPARADOS DE LIMPEZA E POLIMENTO, BEM COMO PREPARADOS DE DECAPAGEM;PASTAS DE POLIMENTO, PEDRAS DE AMOLAR [INCLUÍDAS NESTA CLASSE] E CARBONETO DE SILÍCIO (ABRASIVO).;

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Andamento do processo no INPI

6 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 30/04/2019 Ato de prejudicar petição <b>Protocolo:</b> 800170339645 (11/10/2017) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Concessão de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (372.5)<br /><b>Titular(es): </b>HOFFMANN MINERAL GMBH<br /><b>Procurador: </b>Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Por duplicidade e o pedido de restituição de taxa.<br /> código IPAS699 · RPI 2521
  2. 24/10/2017 Concessão de registro código IPAS158 · RPI 2442
  3. 03/10/2017 Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento) <b>Protocolo:</b> 850130067702 (15/04/2013) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Requerente: </b>HOFFMANN MINERAL GMBH<br /><b>Procurador: </b>DANNEMANN SIEMSEN BIGLER & IPANEMA MOREIRA<br /><b>Detalhes do despacho:</b>DECIDO O RECURSO nos termos e condições constantes do parecer exarado pela CGREC, ressalvado, conforme o caso, a adoção do padrão de apostila instituído por meio da Resolução n.º 166/2016.<br /> código IPAS237 · RPI 2439
  4. 28/05/2013 RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada. INDEFERIMENTO PARCIAL. código 210 · RPI 2212
  5. 13/02/2013 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. REVISADA ESPECIFICAÇÃO, EM PARTICULAR COM A RETIRADA DE "SÍLICA COMO COMPONENTE ABRASIVO PARA PREPARADOS DE LIMPEZA" PARA MELHOR ADEQUAÇÃO À CLASSE REIVINDICADA. código 351 · RPI 2197
  6. 10/08/2010 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 2066

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