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COLLOR TRIP

Registro de marca extinto

Marca Mista depositada no INPI em 19/04/2010 por DUETTO SUPER IND E COM DE COSMETICOS LTDA ME, processo nº 830625275, nas classes 03. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo830625275
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito19/04/2010
Data da concessão05/02/2013
Vigência até05/02/2023
TitularDUETTO SUPER IND E COM DE COSMETICOS LTDA ME
CNPJ/CPF do titular05.017.517/0001-07
UF · PaísSP · BR

Apostila: SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DA EXPRESSÃO "COLLOR", ISOLADAMENTE.

Classes e especificação

Classe 03 — Cosméticos e limpeza

SHAMPOO, CONDICIONADOR, MÁSCARAS DE HIDRATAÇÃO, RELAXAMENTO, ALISANTE, TÔNICO CAPILAR, SILICONES DE REPARAÇÃO CAPILAR, COLORAÇÃO, TONALIZANTES, OXIGENADA, PÓ DESCOLORANTE, SPRAY PARA CABELO, POMADA CAPILAR PARA REPARAÇÃO DE PONTAS, AMPOLA PARA REPARAÇÃO CAPILAR, CREME DE HIDRATAÇÃO CORPORAL E CAPILAR, GEL/CREME PARA MASSAGEM CORPORAL, CREME/GEL ANTI CELULITE [DESDE QUE INCLUÍDOS NESTA CLASSE].;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 830625275 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

7 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 16/04/2019 Extinção de registro pela caducidade código IPAS304 · RPI 2519
  2. 09/10/2018 Deferimento da petição de caducidade <b>Protocolo:</b> 850180032275 (06/02/2018) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Caducidade (337.1)<br /><b>Titular(es): </b>INTERBELLE COMÉRCIO DE PRODUTOS DE BELEZA LTDA.<br /><b>Procurador: </b>André Luis Flesch Bretanha Jorge<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Por falta de contestação ao requerimento de caducidade, conforme previsto no parágrafo 2º do Artigo 143 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996): Parágrafo 2º - O titular será intimado para se manifestar no prazo de 60 (sessenta) dias, cabendo-lhe o ônus de provar o uso da marca ou justificar seu desuso por razões legítimas.<br /> código IPAS669 · RPI 2492
  3. 06/03/2018 Notificação de caducidade <b>Protocolo:</b> 850180032275 (06/02/2018) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Caducidade (337.1)<br /><b>Titular: </b>INTERBELLE COMÉRCIO DE PRODUTOS DE BELEZA LTDA.<br /><b>Procurador: </b>André Luis Flesch Bretanha Jorge<br /> código IPAS338 · RPI 2461
  4. 24/01/2017 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850140058051 (01/04/2014) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)<br /><b>Procurador: </b>MG MARCAS E PATENTES LTDA.<br /><b>Cessionário: </b>DUETTO SUPER IND E COM DE COSMETICOS LTDA ME<br /> código IPAS270 · RPI 2403
  5. 05/02/2013 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 2196
  6. 18/12/2012 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 2189
  7. 03/08/2010 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 2065

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