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IDENTIAUTO

Registro de marca extinto

Marca Nominativa depositada no INPI em 19/05/2010 por I.CAR S.R.L., processo nº 830624490, nas classes 36. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo830624490
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Serviço
Data do depósito19/05/2010
Data da concessão05/03/2013
Vigência até05/03/2023
TitularI.CAR S.R.L.
CNPJ/CPF do titular
UF · País— · IT

Classes e especificação

Classe 36 — Financeiro e imobiliário

SERVIÇOS DE ATIVIDADES DE SEGURO EM GERAL, EM PARTICULAR SEGUROS CONTRA ROUBO, INCÊNDIO, PANE, DANO DE PROPRIEDADE, ACIDENTE E RESPONSABILIDADE CIVIL, TODOS OS SERVIÇOS ACIMA RELATIVOS AO CAMPO DE VEÍCULOS; SERVIÇOS FINANCEIROS E DE ADMINISTRAÇÃO DE NEGÓCIOS FINANCEIROS RELATIVOS À VEÍCULOS. TODOS INCLUÍDOS NESTA CLASSE.;

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Andamento do processo no INPI

5 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 03/10/2023 Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência código IPAS161 · RPI 2752
  2. 30/07/2019 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850190218865 (12/07/2019) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3)<br /><b>Requerente(es): </b>I.CAR S.R.L.<br /><b>Procurador: </b>Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira<br /><b>Detalhes do despacho:</b>SEDE ALTERADA.<br /> código IPAS270 · RPI 2534
  3. 05/03/2013 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 2200
  4. 29/01/2013 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. INSERIDA NA ESPECIFICAÇÃO A EXPRESSÃO "TODOS INCLUÍDOS NESTA CLASSE" PARA MELHOR ADEQUAÇÃO À NCL(9) 36 REIVINDICADA. código 351 · RPI 2195
  5. 27/07/2010 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 2064

Mesma marca em outras classes

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