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WOW! NUTRITION

Registro de marca extinto

Marca Mista depositada no INPI em 18/05/2010 por WOW NUTRITION INDÚSTRIA E COMÉRCIO S.A., processo nº 830623680, nas classes 05. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo830623680
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito18/05/2010
Data da concessão21/10/2014
Vigência até21/10/2024
TitularWOW NUTRITION INDÚSTRIA E COMÉRCIO S.A.
CNPJ do titular02.338.823/0001-57
UF · PaísSP · BR

Apostila: Sem direito ao uso exclusivo da expressão "NUTRITION".

Classes e especificação

Classe 05 — Farmacêuticos e saúde

ADOÇANTE DIETÉTICO LÍQUIDO E EM PÓ; ALIMENTOS DIETÉTICOS; SUBSTÂNCIAS DIETÉTICAS E SUPLEMENTOS ALIMENTARES E NUTRICIONAIS, ALIMENTOS FUNCIONAIS, PREPARAÇÕES PARA EMAGRECIMENTO,TODOS OS PRODUTOS ACIMA INCLUÍDOS NESTA CLASSE; ALIMENTOS PARA BEBÊS, INCLUINDO ALIMENTOS À BASE DE SOJA PARA BEBÊS E FARINHA LÁCTEA.;

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Andamento do processo no INPI

10 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 03/01/2023 Extinção de registro pela caducidade código IPAS304 · RPI 2713
  2. 04/10/2022 Deferimento da petição de caducidade <b>Protocolo:</b> 850210034804 (28/01/2021) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Caducidade (337.1)<br /><b>Requerente: </b>OATLY AB<br /><b>Procurador: </b>IGOR LEONARDO GUIMARÃES SIMÕES<br /><b>Detalhes do despacho:</b>O uso da marca foi interrompido por mais de 5 (cinco) anos consecutivos. Base Legal: Inciso II do Artigo 143 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996): Art. 143 - Caducará o registro, a requerimento de qualquer pessoa com legítimo interesse se, decorridos 5 (cinco) anos da sua concessão, na data do requerimento: II - o uso da marca tiver sido interrompido por mais de 5 (cinco) anos consecutivos, ou se, no mesmo prazo, a marca tiver sido usada com modificação que implique alteração de seu caráter distintivo original, tal como constante do certificado de registro. Na manifestação ao requerimento de caducidade do registro a requerida apresenta:?Imagens de embalagens (pag 13) - Não datada; ?Programação visual de embalagem - Documento internos às atividades da empresa e datados fora do período de investigação; ?Imagem de embalagem - Não é possível identificar o produto e data está fora do período de investigação; e ?Troca de e-mails datados fora do período de investigação. Os documentos foram considerados indevidos para comprovação de uso de marca. O Manual de Marcas disciplina em seu item 6.5.3 Investigação de uso e comprovação de uso da marca, que os meios de prova devem: ?Ser emitidos pelo titular do registro, pelo licenciado ou por terceiro autorizado; ?Estar datados dentro do período de investigação; e ?Fazer referência à marca conforme concedida e aos produtos/serviços por ela assinalados;A ainda: ?Os documentos em língua estrangeira deverão ser acompanhados de tradução simples, dispensada a legalização consular; e ?Não terá valor de prova hábil a documentação ilegível, rasurada ou desprovida de data. Assim formulamos exigência: Apresente documentos emitidos pela titular do registro ou por suas licenciadas, TODOS DATADOS E DENTRO DO PERÍODO INVESTIGADO, que demonstrem o uso da marca conforme o concedido PARA IDENTIFICAR OS PRODUTOS reivindicados no certificado de registro. Tendo em vista que as provas não estão datadas ou não identificam os produtos reivindicados.Não houve resposta à exigência. Pelo exposto, somos pelo deferimento da petição de caducidade.<br /> código IPAS669 · RPI 2700
  3. 17/05/2022 Exigência de mérito (em petição) <b>Protocolo:</b> 850210188885 (10/05/2021) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Manifestação [em petição] (339.6)<br /><b>Requerente: </b>WOW NUTRITION INDÚSTRIA E COMÉRCIO S.A.<br /><b>Procurador: </b>Clarke, Modet Propriedade Intelectual Ltda.<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Apresente documentos emitidos pela titular do registro ou por suas licenciadas, TODOS DATADOS E DENTRO DO PERÍODO INVESTIGADO, que demonstrem o uso da marca conforme o concedido PARA IDENTIFICAR OS PRODUTOS reivindicados no certificado de registro. Tendo em vista que as provas não estão datadas ou não identificam os produtos reivindicados.<br /> código IPAS267 · RPI 2680
  4. 09/03/2021 Notificação de caducidade <b>Protocolo:</b> 850210034804 (28/01/2021) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Caducidade (337.1)<br /><b>Requerente: </b>OATLY AB<br /><b>Procurador: </b>IGOR LEONARDO GUIMARÃES SIMÕES<br /> código IPAS338 · RPI 2618
  5. 23/08/2016 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850130043465 (13/03/2013) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3)<br /><b>Requerente: </b>WOW NUTRITION INDÚSTRIA E COMÉRCIO S.A.<br /><b>Procurador: </b>GILBERTO DE CARVALHO<br /> código IPAS270 · RPI 2381
  6. 21/10/2014 Concessão de registro código IPAS158 · RPI 2285
  7. 16/09/2014 Deferimento do pedido código IPAS029 · RPI 2280
  8. 17/06/2014 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850130043595 (13/03/2013) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de transferência de titularidade decorrente de fusão (349.3)<br /><b>Procurador: </b>GILBERTO DE CARVALHO<br /><b>Cessionário: </b>WOW NUTRITION INDÚSTRIA E COMÉRCIO S.A.<br /> código IPAS270 · RPI 2267
  9. 29/01/2013 REPUBLICADO o pedido de registro tendo em vista o disposto no complemento. POR INCORREÇÃO NA MARCA. código 004 · RPI 2195
  10. 27/07/2010 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 2064

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Classificação figurativa (Viena)