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PRAXIS

Registro de marca em vigor

Marca Mista depositada no INPI em 02/06/2010 por FABINJECT INDUSTRIA PLASTICA LTDA, processo nº 830619925, nas classes 11. Registro em vigor até 24/04/2033.

Número do processo830619925
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito02/06/2010
Data da concessão24/04/2013
Vigência até24/04/2033
TitularFABINJECT INDUSTRIA PLASTICA LTDA
CNPJ/CPF do titular56.413.990/0001-44
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Classe 11 — Iluminação e climatização

SECADOR DE CABELOS; CHAPINHA/PRANCHA ; SECADORA DE ROUPAS; FORNO ELÉTRICO; CAFETEIRA EXPRESSO; TORRADEIRA; SANDUICHEIRA; SORVETERIA ELÉTRICA; ADEGA; MICROONDAS; FREEZER; GELADEIRA; FOGÃO; FORNO ELÉTRICO; COOKTOP.;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 830619925 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

4 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 21/11/2023 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800230401443 (23/10/2023) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo extraordinário (375.5)<br /><b>Titular(es): </b>FABINJECT INDUSTRIA PLASTICA LTDA<br /><b>Procurador: </b>VILELA COELHO SOCIEDADE DE ADVOGADOS<br /> código IPAS270 · RPI 2759
  2. 24/04/2013 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 2207
  3. 05/02/2013 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 2196
  4. 27/07/2010 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 2064

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