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MEGA MAGIA

Registro de marca em vigor

Marca Mista depositada no INPI em 02/06/2010 por KOSMETIC INDUSTRIA EIRELI, processo nº 830619682, nas classes 35. Registro em vigor até 05/03/2033.

Número do processo830619682
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Serviço
Data do depósito02/06/2010
Data da concessão05/03/2013
Vigência até05/03/2033
TitularKOSMETIC INDUSTRIA EIRELI
CNPJ/CPF do titular12.164.418/0001-13
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Classe 35 — Comércio e publicidade

COMÉRCIO DE PRODUTOS DE TOALETE, VELAS, PERFUMES, EMBALAGENS, MAQUIAGEM, ROUPAS, ACESSÓRIOS, PRODUTOS DE BELEZA E BIJUTERIAS.;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 830619682 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

9 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 19/09/2023 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800230319306 (18/08/2023) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo extraordinário (375.5)<br /><b>Titular(es): </b>KOSMETIC INDUSTRIA EIRELI<br /><b>Procurador: </b>Raquel Bomfim Gaspar<br /> código IPAS270 · RPI 2750
  2. 09/08/2022 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850220238361 (04/06/2022) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)<br /><b>Requerente: </b>KOSMETIC INDUSTRIA EIRELI<br /><b>Procurador: </b>JACINTO, VILELA, BRITO E FRANCHI ADVOGADOS<br /><b>Cedente: </b>MEGA INDUSTRIA LTDA - EPP [BR]<br/><b>Cessionário: </b>KOSMETIC INDUSTRIA EIRELI<br/> código IPAS270 · RPI 2692
  3. 04/12/2018 Indeferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850170115768 (23/05/2017) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)<br /><b>Requerente(es): </b>GRUPO MARCA S.S. - LTDA - ME<br /><b>Procurador: </b>Vilage Marcas e Patentes Ltda<br /><b>Detalhes do despacho:</b>ART. 134 C/C ART. 224 DA LPI. FIM DO PRAZO PREVISTO EM LEI PARA CUMPRIMENTO DE EXIGÊNCIA EM PETIÇÃO.<br /> código IPAS271 · RPI 2500
  4. 19/06/2018 Exigência de mérito (em petição) <b>Protocolo:</b> 850170115768 (23/05/2017) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)<br /><b>Titular(es): </b>GRUPO MARCA S.S. - LTDA - ME<br /><b>Procurador: </b>Vilage Marcas e Patentes Ltda<br /><b>Detalhes do despacho:</b>PROVE QUE A CESSIONÁRIA EXERCE LÍCITA E EFETIVAMENTE ATIVIDADE COMPATÍVEL COM O(S) PRODUTO(S) OU SERVIÇO(S) PARA O(S) QUAL(IS) O REGISTRO FOI FOI CONCEDIDO, À LUZ DO § 1º DO ART. 128 C/C ART. 134 DA LPI, TENDO EM VISTA A CLÁUSULA 3ª DA TERCEIRA ALTERAÇÃO CONTRATUAL CONSOLIDADA DE GRUPO MARCA S.S - LTDA, APRESENTADA APENSA À PETIÇÃO DE TRANSFERÊNCIA.<br /> código IPAS267 · RPI 2476
  5. 29/05/2018 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850170115611 (23/05/2017) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3)<br /><b>Requerente: </b>MEGA INDUSTRIA LTDA - EPP<br /><b>Procurador: </b>Vilage Marcas e Patentes Ltda<br /><b>Detalhes do despacho:</b>SEDE ALTERADA.<br /> código IPAS270 · RPI 2473
  6. 08/05/2018 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850170115587 (23/05/2017) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.1)<br /><b>Requerente: </b>MEGA INDUSTRIA LTDA - EPP<br /><b>Procurador: </b>Vilage Marcas e Patentes Ltda<br /><b>Detalhes do despacho:</b>NOME ALTERADO.<br /> código IPAS270 · RPI 2470
  7. 05/03/2013 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 2200
  8. 05/02/2013 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 2196
  9. 06/07/2010 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 2061

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