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ATACADAN DISTRIBUIDORA

Registro de marca em vigor

Marca Mista depositada no INPI em 24/05/2010 por ATACADAN DISTRIBUIDORA DE ALIMENTOS LTDA, processo nº 830615393, nas classes 35. Registro em vigor até 26/03/2033.

Número do processo830615393
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Serviço
Data do depósito24/05/2010
Data da concessão26/03/2013
Vigência até26/03/2033
TitularATACADAN DISTRIBUIDORA DE ALIMENTOS LTDA
CNPJ do titular08.932.351/0001-42
UF · PaísPB · BR

Apostila: Sem exclusividade de uso da expressão "DISTRIBUIDORA".

Classes e especificação

Classe 35 — Comércio e publicidade

COMÉRCIO DE PRODUTOS ALIMENTÍCIOS, BEBIDAS, ARTIGOS DE PERFUMARIA, COSMÉTICOS, PRODUTOS DE LIMPEZA E HIGIENE PESSOAL E PRODUTOS DE HIGIENE DOMÉSTICA.;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 830615393 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

4 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 07/06/2022 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800220167387 (16/05/2022) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular(es): </b>ATACADAN DISTRIBUIDORA DE ALIMENTOS LTDA<br /><b>Procurador: </b>Silva & Guimarães Marcas e Patentes Ltda.<br /> código IPAS270 · RPI 2683
  2. 26/03/2013 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 2203
  3. 29/01/2013 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 2195
  4. 08/06/2010 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 2057

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