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PHOENIX

Registro de marca extinto

Marca Mista depositada no INPI em 19/05/2010 por MASSA FALIDA PHOENIX INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE TABACOS LTDA, processo nº 830613048, nas classes 34. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo830613048
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito19/05/2010
Data da concessão09/04/2013
Vigência até09/04/2023
TitularMASSA FALIDA PHOENIX INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE TABACOS LTDA
CNPJ/CPF do titular68.881.150/0001-95
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Classe 34 — Tabaco

Bolsas para tabaco [fumo], Cachimbos para tabaco, Charuteiras, Charutos,Cigarreiras, Cigarrilhas, Cigarros, Cigarros contendo sucedâneos de fumo,exceto para uso médico, Cortadores de charuto, Filtros de cigarro, Fumo,Fumo para mascar, Pacotes de papéis para cigarros, Papel de Cigarro, Piteirade cigarro, Piteiras para cigarro, Pontas de âmbar amarelo para piteira decigarro e de charuto.;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 830613048 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

8 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 23/05/2023 Extinção de registro pela caducidade código IPAS304 · RPI 2733
  2. 14/02/2023 Deferimento da petição de caducidade <b>Protocolo:</b> 850220099269 (10/03/2022) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Caducidade (337.1)<br /><b>Requerente: </b>PAMELLA PESTANA GONCALVES 34022722886<br /><b>Procurador: </b>PAULO HIDELBERTO BRAGA MESQUITA<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Por falta de contestação ao requerimento de caducidade, conforme previsto no parágrafo 2º do Artigo 143 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996): Parágrafo 2º - O titular será intimado para se manifestar no prazo de 60 (sessenta) dias, cabendo-lhe o ônus de provar o uso da marca ou justificar seu desuso por razões legítimas.<br /> código IPAS669 · RPI 2719
  3. 12/04/2022 Notificação de caducidade <b>Protocolo:</b> 850220099269 (10/03/2022) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Caducidade (337.1)<br /><b>Requerente: </b>PAMELLA PESTANA GONCALVES 34022722886<br /><b>Procurador: </b>PAULO HIDELBERTO BRAGA MESQUITA<br /> código IPAS338 · RPI 2675
  4. 16/05/2017 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850160090851 (03/05/2016) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Renúncia a mandato de procuração [em processo de registro] (387.1)<br /><b>Titular: </b>PHOENIX INDUSTRIA E COMERCIO DE TABACOS LTDA.<br /><b>Procurador: </b>Bicudo & Sborgia Propriedade Intelectual Ltda<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Destituído o procurador BICUDO & SBORGIA PROPRIEDADE INTELECTUAL LTDA em vista de renúncia ao mandato de procuração. O requerente passa a ser o responsável pelo acompanhamento do processo perante o INPI.<br /> código IPAS270 · RPI 2419
  5. 29/03/2016 Notificação de procedimento judicial <b>Protocolo:</b> 301160000339 (11/03/2016) <br /> <b>Petição (tipo):</b> [protocolo interno] Anotação de limitação ou ônus (391.3)<br /><b>Detalhes do despacho:</b>ANOTADA A INDISPONIBILIDADE DA PRESENTE MARCA, EM CUMPRIMENTO A SOLICITAÇÃO DA MM. JUÍZA FEDERAL SUBSTITUTA DA 1ª VARA FEDERAL DE SANTA CRUZ\ DO SUL - SEÇÃO JUDICIÁRIA DO RIO GRANDE DO SUL - RS - PROCESSO Nº 5006008-38.2015.4.04.7111 - OFÍCIO Nº 710001505246 - CONTROLE DE DOCUMENTOS INPI - 265258.<br /> código IPAS462 · RPI 2360
  6. 09/04/2013 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 2205
  7. 22/01/2013 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 2194
  8. 15/06/2010 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 2058

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Classificação figurativa (Viena)