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PH PERFUME HOLDING

Registro de marca extinto

Marca Mista depositada no INPI em 18/05/2010 por MORRIS PROFUMI S. P. A., processo nº 830612343, nas classes 03. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo830612343
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito18/05/2010
Data da concessão18/06/2013
Vigência até18/06/2023
TitularMORRIS PROFUMI S. P. A.
UF · País— · IT

Apostila: SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DA EXPRESSÃO "PERFUME".

Classes e especificação

Classe 03 — Cosméticos e limpeza

Sabões; perfumes; óleos essenciais; cosméticos; água de colonia; água detoalete; perfume em spray para o corpo; óleos cosméticos; géis; cremes eloções para a pele; espuma de barbear; gel de barbear; loções pré-barba epós barba; talcos cosméticos; preparações não-medicamentosas para banho educha; produtos de maquiagem; loções capilares; dentifriciOs anti-sépticosbucal não medicamentoso; desodorantes para uso pessoal; preparações detoalete não medicamentosas.;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 830612343 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

4 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 16/01/2024 Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência código IPAS161 · RPI 2767
  2. 18/06/2013 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 2215
  3. 22/01/2013 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 2194
  4. 15/06/2010 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 2058

Classificação figurativa (Viena)