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ALUMIMASTER

Registro de marca extinto

Marca Mista depositada no INPI em 18/05/2010 por ALUMIMASTER IND E COM DE ESQUADRIAS DE ALUMINIO LTDA ME, processo nº 830612025, nas classes 06. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo830612025
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito18/05/2010
Data da concessão09/04/2013
Vigência até09/04/2023
TitularALUMIMASTER IND E COM DE ESQUADRIAS DE ALUMINIO LTDA ME
CNPJ/CPF do titular08.088.088/0001-57
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Classe 06 — Metais comuns

ESQUADRIAS DE ALUMÍNIO, ESQUADRIAS METÁLICAS, TAIS COMO: JANELAS, VENEZIANAS, PORTAS, MAXIMAR, VITRÔS, PORTÕES, GRADES, BATENTES.;

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Andamento do processo no INPI

6 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 14/11/2023 Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência código IPAS161 · RPI 2758
  2. 21/02/2017 Requerimento não provido (mantida a concessão) <b>Protocolo:</b> 850130136305 (15/07/2013) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Nulidade administrativa de registro de marca (336.1)<br /><b>Titular: </b>ALUMASTHER ESQUADRIAS DE ALUMINIO LTDA<br /><b>Procurador: </b>João Cassiano Bairros Oyarzábal<br /> código IPAS532 · RPI 2407
  3. 11/11/2014 Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento <b>Protocolo:</b> 850130136305 (15/07/2013) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Nulidade administrativa de registro de marca (336.1)<br /><b>Requerente: </b>ALUMASTHER ESQUADRIAS DE ALUMINIO LTDA<br /><b>Procurador: </b>João Cassiano Bairros Oyarzábal<br /> código IPAS400 · RPI 2288
  4. 09/04/2013 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 2205
  5. 22/01/2013 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 2194
  6. 08/06/2010 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 2057

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