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CREDI-K

Pedido de registro de marca indeferido (sem interposição de recurso)

Marca Nominativa depositada no INPI em 10/05/2010 por CR ZONGSHEN FABRICADORA DE VEÍCULOS S.A., processo nº 830608737, nas classes 36. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo830608737
SituaçãoPedido de registro de marca indeferido (sem interposição de recurso)
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Serviço
Data do depósito10/05/2010
Data da concessão
Vigência até
TitularCR ZONGSHEN FABRICADORA DE VEÍCULOS S.A.
CNPJ/CPF do titular00.704.722/0001-27
UF · PaísAM · BR

Classes e especificação

Classe 36 — Financeiro e imobiliário

INTERMEDIAÇÃO EM FINANCIAMENTOS DE QUALQUER ESPÉCIE VOLTADA PARA O AUXILIO DO BENEFICIÁRIO.;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 830608737 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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5 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 26/09/2017 Indeferimento do pedido <b>Detalhes do despacho: </b>A marca reproduz ou imita marca de alto renome CREDICARD (reg. 811786463), sendo, portanto, irregistrável de acordo com o Art. 125 da LPI. Art. 125 - A marca registrada no Brasil considerada de alto renome será assegurada proteção especial, em todos os ramos de atividade. A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 819889083 (CREDICARD TEEN), Processo 825428130 (CREDICARD CREDISERVICE), Processo 825560128 (CREDICARD UNIVERSITÁRIO), Processo 825758181 (CREDICARD MILHAS), Processo 813677106 (CREDI CASH CREDICARD), Processo 813804000 (CREDICARD), Processo 814504922 (CLUBE DE SEGUROS CREDICARD), Processo 818727829 (CREDICARD INTERNET), Processo 818744383 (CREDICARD VIRTUAL), Processo 818744391 (CREDICARD WAY), Processo 822069202 (E-CREDICARD), Processo 824872282 (CREDISYS CREDICARD), Processo 819000019 (CLUBE DE SEGUROS CREDICARD HOSPITAL EXTRA.), Processo 820322407 (CREDICARD CASH BACK), Processo 820761524 (CREDICARD VALE DESCONTOS), Processo 825428149 (CREDICARD CREDISERVICE), Processo 825758190 (CREDICARD PREMIADO), Processo 830218963 (CREDICARD), Processo 006751377 (CREDICARD), Processo 810913054 (CREDICARD PLUS), Processo 810913062 (CREDICARD VIP), Processo 811786463 (CREDICARD), Processo 817647490 (CREDICARD VIDA SEGURO PREMIADO), Processo 820843814 (CREDICARD SA), Processo 818727837 (CREDICARD HIGHWAY), Processo 818744375 (CREDICARD INTERWAY), Processo 821908839 (CREDICARD PLATINUM), Processo 825509165 (CREDICARD PREMIADO), Processo 825620210 (CREDICARD MILHAS), Processo 825758173 (CREDICARD CASH BACK), Processo 800373472 (CREDICARD), Processo 824142730 (CREDICARD ONE), Processo 825560136 (CREDICARD UNIVERSITÁRIO), Processo 810913038 (CREDICARD MAIS), Processo 814483356 (CREDICARD SA), Processo 819302350 (CREDICARD PURCHASING CARD), Processo 819412090 (AUTO ASSIST CREDICARD), Processo 825058724 (VIP CAPITALIZAÇÃO CREDICARD), Processo 825344905 (CREDICARD BRASIL), Processo 818744405 (CREDICARD INFOWAY), Processo 819550590 (CORPORATE TRAVEL ACCOUNT CREDICARD), Processo 820285250 (CREDICARD HALL), Processo 820521582 (CREDICARD HALL), Processo 821908820 (CREDICARD HALL PLATINUM), Processo 822083469 (E-CARD CREDICARD) e Processo 823982823 (CREDICARD STORE). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; código IPAS024 · RPI 2438
  2. 17/05/2016 Exigência de mérito (em petição) <b>Protocolo:</b> 810100335336 (02/08/2010) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Oposição com fundamento em alto renome (359.1)<br /><b>Requerente: </b>BANCO CITICARD S.A.<br /><b>Procurador: </b>DANNEMANN SIEMSEN BIGLER & IPANEMA MOREIRA<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Tendo em vista a entrada em vigor, em março de 2014, da Resolução 107/2013, que estabelece novos procedimentos para exame do pedido de reconhecimento da proteção especial prevista no art. 125 da Lei no. 9.279/1996 (LPI), e, de acordo com o disposto no art. 12 da citada resolução e em seu parágrafo 5º, formula-se exigência para o opoente/impugnante, para que o requerimento de reconhecimento de alto renome se adeque aos termos descritos na mesma: protocole, junto ao registro da marca a qual se pretende o reconhecimento da proteção especial prevista no art. 125 da LPI, uma petição de manifestação com fundamento em alto renome. A análise de provas estará vinculada à documentação constante na presente oposição, ficando facultada ao titular a apresentação de documentos adicionais, a serem anexados à citada petição de manifestação, nos termos do art. 4º da Resolução 107/2013. Na ocasião do cumprimento desta exigência, indique o número do registro de marca no qual a manifestação com fundamento em alto renome fora protocolada. Caso a exigência não seja cumprida, não se conhecerá a alegação baseada no artigo 125 e será dado andamento ao exame da impugnação.<br /> código IPAS267 · RPI 2367
  3. 05/03/2014 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 810100382710 (20/12/2010) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.1)<br /><b>Requerente: </b>CR ZONGSHEN FABRICADORA DE VEÍCULOS S.A.<br /><b>Procurador: </b>DARRÉ & MOREIRA COMÉRCIO E SERVIÇOS LTDA. E.P.P.<br /><b>Detalhes do despacho:</b>NOME E SEDE ALTERADOS.<br /> código IPAS270 · RPI 2252
  4. 04/01/2011 OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro Pet.Eletrônica: 810100335336 (visualizar no Portal INPI), de 02/08/2010 código 009 · RPI 2087
  5. 01/06/2010 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 2056

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