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THORHAMMERFEST

Registro de marca em vigor

Marca Nominativa depositada no INPI em 27/04/2010 por CECIL EDUARDO FORLENZA, processo nº 830602992, nas classes 41. Registro em vigor até 06/02/2028.

Número do processo830602992
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Serviço
Data do depósito27/04/2010
Data da concessão06/02/2018
Vigência até06/02/2028
TitularCECIL EDUARDO FORLENZA
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Classe 41 — Educação e entretenimento

APRESENTAÇÃO DE EVENTOS MUSICAIS;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 830602992 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

7 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 06/02/2018 Concessão de registro código IPAS158 · RPI 2457
  2. 19/12/2017 Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples <b>Protocolo:</b> 850170296733 (21/11/2017) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Cópia reprográfica simples (824.3)<br /><b>Requerente: </b>LEANDRO MOREIRA VALENTE BARBAS<br /> código IPAS577 · RPI 2450
  3. 21/11/2017 Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento) <b>Protocolo:</b> 850130191038 (03/10/2013) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Requerente: </b>Cecil Eduardo Forlenza<br /><b>Procurador: </b>Luiz Felipe Prestes Maia Fernaes<br /><b>Detalhes do despacho:</b>DECIDO O RECURSO nos termos e condições constantes do parecer exarado pela CGREC, ressalvado, conforme o caso, a adoção do padrão de apostila instituído por meio da Resolução n.º 166/2016. Em retificação da publicação da decisão do recurso publicada na RPI 2441, de 17/10/2017, tendo em vista que a mesma não reflete a decisão do Presidente do INPI.<br /> código IPAS237 · RPI 2446
  4. 17/10/2017 Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento parcial) <b>Protocolo:</b> 850130191038 (03/10/2013) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Requerente: </b>Cecil Eduardo Forlenza<br /><b>Procurador: </b>Luiz Felipe Prestes Maia Fernaes<br /><b>Detalhes do despacho:</b>DECIDO O RECURSO. NOS TERMOS E CONDIÇÕES CONSTANTES NO REFERIDO PARECER, RESSALVADO, CONFORME O CASO, A ADOÇÃO DO PADRÃO DE APOSTILA INSTITUÍDO POR MEIO DA RESOLUÇÃO 166/2016.<br /> código IPAS238 · RPI 2441
  5. 08/07/2014 Notificação de recurso <b>Protocolo:</b> 850130191038 (03/10/2013) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Requerente: </b>Cecil Eduardo Forlenza<br /><b>Procurador: </b>Luiz Felipe Prestes Maia Fernaes<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Notificação de recurso interposto contra ato denegatório exarado pela Diretoria de Marcas.<br /> código IPAS360 · RPI 2270
  6. 27/08/2013 Indeferimento do pedido <b>Detalhes do despacho: </b>A marca reproduz o "martelo de Thor" (Thor Hammer), que é adotado por neo-nazistas como representação (a busca foi feita no Google pela expressão "THOR HAMMER NEO NAZI"), é , irregistrável de acordo com o inciso III do Art. 124. Art. 124 - Não são registráveis como marca: III - expressão, figura, desenho ou qualquer outro sinal contrário à moral e aos bons costumes ou que ofenda a honra ou imagem de pessoas ou atente contra liberdade de consciência, crença, culto religioso ou ideia e sentimento dignos de respeito e veneração; código IPAS024 · RPI 2225
  7. 11/05/2010 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 2053