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Registro de marca extinto

Marca Nominativa depositada no INPI em 23/04/2010 por GRUPO EMBOTELLADOR ATIC, S.A., processo nº 830602291, nas classes 32. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo830602291
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito23/04/2010
Data da concessão21/01/2014
Vigência até21/01/2024
TitularGRUPO EMBOTELLADOR ATIC, S.A.
CNPJ/CPF do titular
UF · País— · ES

Classes e especificação

Classe 32 — Bebidas sem álcool

CERVEJAS; ÁGUAS MINERAIS GASOSAS E OUTRAS BEBIDAS NÃO ALCOÓLICAS; BEBIDAS DE FRUTAS E SUCOS DE FRUTA; XAROPES E OUTRAS PREPARAÇÕES PARA FABRICAR BEBIDAS. TODOS INCLUÍDOS NESTA CLASSE.;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 830602291 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

9 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 13/08/2024 Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência código IPAS161 · RPI 2797
  2. 09/05/2023 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850230145212 (30/03/2023) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de transferência de titularidade decorrente de fusão (349.3)<br /><b>Requerente: </b>GRUPO EMBOTELLADOR ATIC, S.A.<br /><b>Procurador: </b>David do Nascimento Advogados Associados<br /><b>Cedente: </b>AEONIA Limited [MT]<br/><b>Cessionário: </b>GRUPO EMBOTELLADOR ATIC, S.A.<br/> código IPAS270 · RPI 2731
  3. 25/04/2023 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850230145177 (30/03/2023) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de transferência de titularidade decorrente de fusão (349.3)<br /><b>Requerente: </b>GRUPO EMBOTELLADOR ATIC, S.A.<br /><b>Procurador: </b>David do Nascimento Advogados Associados<br /><b>Cedente: </b>ACAVA LIMITED [MT]<br/><b>Cessionário: </b>AEONIA Limited<br/> código IPAS270 · RPI 2729
  4. 21/01/2014 Concessão de registro código IPAS158 · RPI 2246
  5. 19/11/2013 Deferimento do pedido código IPAS029 · RPI 2237
  6. 12/11/2013 Anulação de despacho (em processo) <b>Detalhes do despacho: </b>Indeferimento publicado na RPI 2229, de 24/09/2013, por erro material. código IPAS402 · RPI 2236
  7. 24/09/2013 Indeferimento do pedido <b>Detalhes do despacho: </b>A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 829150455 (AJE). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; Inserida na especificação a expressão "TODOS INCLUÍDOS NESTA CLASSE" para melhor adequação à classe reivindicada. E fica ainda consignada, a título de subsídios a eventual recurso, a identificação do pedido de registro anterior de Nº 829378383, ainda não registrado, bem como dos Registros sofrendo PAN de Nº 829647414 e 829648062, considerados igualmente colidentes com o presente sinal. código IPAS024 · RPI 2229
  8. 07/06/2011 REPUBLICADO o pedido de registro tendo em vista o disposto no complemento. POR INCORREÇÃO NA ESPECIFICAÇÃO. código 004 · RPI 2109
  9. 11/05/2010 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 2053

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