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GETINGE GETINGE GROUP

Registro de marca em vigor

Marca Mista depositada no INPI em 23/04/2010 por GETINGE INFECTION CONTROL AB, processo nº 830602232, nas classes 07. Registro em vigor até 27/03/2028.

Número do processo830602232
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito23/04/2010
Data da concessão27/03/2018
Vigência até27/03/2028
TitularGETINGE INFECTION CONTROL AB
CNPJ/CPF do titular
UF · País— · SE

Classes e especificação

Classe 07 — Máquinas

APARELHOS PARA ESTERILIZAÇÃO E DESINFECÇÃO, TAIS COMO MÁQUINAS DE LAVAR ROUPAS, MÁQUINAS DE LAVAR LOUÇA E LIMPADORES ULTRA-SÔNICOS PARA USO EM HOSPITAIS, INDÚSTRIAS FARMACÊUTICAS, LABORATÓRIOS E POR DENTISTAS; MÁQUINAS PARA LAVAR GARRAFAS; MÁQUINAS DE LAVAR ROUPAS; MÁQUINAS ETIQUETADORAS; PARTES E COMPONENTES PARA TODOS OS PRODUTOS MENCIONADOS ANTERIORMENTE.;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 830602232 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

6 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 27/03/2018 Concessão de registro código IPAS158 · RPI 2464
  2. 14/02/2018 Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento) <b>Protocolo:</b> 850130026163 (15/02/2013) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Requerente: </b>GETINGE INFECTION CONTROL AB<br /><b>Procurador: </b>DAVID DO NASCIMENTO ADVOGADOS ASSOCIADOS<br /><b>Detalhes do despacho:</b>DECIDO O RECURSO nos termos e condições constantes do parecer exarado pela CGREC, ressalvado, conforme o caso, a adoção do padrão de apostila instituído por meio da Resolução n.º 166/2016.<br /> código IPAS237 · RPI 2458
  3. 26/09/2017 Exigência de mérito (em petição) <b>Protocolo:</b> 850130026163 (15/02/2013) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Titular: </b>GETINGE INFECTION CONTROL AB<br /><b>Procurador: </b>DAVID DO NASCIMENTO ADVOGADOS ASSOCIADOS<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Em face do entendimento constante do Parecer INPI/PROC/DIRAD nº 12/2008, deve a recorrente apresentar provas da alegada relação de grupo econômico, em especial atos constitutivos nos quais se verifique a existência de relação de controle entre a recorrente e o titular do(s) registro(s) impeditivo(s). Observe-se que a identidade de sócios em diferentes empresas não configura esse tipo de relação. Alternativamente, face ao disposto nos artigos 134 e 135 da LPI, fica facultado à recorrente comprovar que foi requerida transferência do pedido ou do(s) registro(s) em questão para uma mesma empresa, de modo que passem todos à mesma esfera de titularidade.<br /> código IPAS267 · RPI 2438
  4. 30/04/2013 RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada. INDEFERIMENTO código 210 · RPI 2208
  5. 18/12/2012 INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada. INCISO XIX DO ART. 124 DA LPI REG. 820546887. código 100 · RPI 2189
  6. 18/05/2010 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 2054

Mesma marca em outras classes

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Classificação figurativa (Viena)