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SPIRO

Registro de marca em vigor

Marca Nominativa depositada no INPI em 10/05/2010 por SPIRO INTERNATIONAL S.A., processo nº 830598707, nas classes 11. Registro em vigor até 26/03/2033.

Número do processo830598707
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito10/05/2010
Data da concessão26/03/2013
Vigência até26/03/2033
TitularSPIRO INTERNATIONAL S.A.
CNPJ/CPF do titular
UF · País— · CH

Classes e especificação

Classe 11 — Iluminação e climatização

TUBOS, TUBULAÇÕES, DUTOS E CANALIZAÇÕES (EXCETO FEITO DE METAL), VÁLVULAS PARA MISTURA DE GÁS E CONTROLE DE FLUXO (EXCETO FEITO DE METAL), TODOS PARA USO EM VENTILAÇÃO, CONDICIONAMENTO DE AR, SISTEMAS DE AQUECIMENTO DE AR E DE EXAUSTÃO, E PARTES E ACESSÓRIOS PARA TODOS OS PRODUTOS SUPRAMENCIONADOS, NENHUM SENDO, OU PARA USO COM EQUIPAMENTO DE PROCESSAMENTO DE VAPOR, E NENHUM SENDO, OU PARA USO COM EQUIPAMENTO DE CONTROLE DE FLUIDO;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 830598707 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

4 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 11/07/2023 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800230226730 (13/06/2023) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo extraordinário (375.5)<br /><b>Titular(es): </b>SPIRO INTERNATIONAL S.A.<br /><b>Procurador: </b>LUIZ LEONARDOS & ADVOGADOS<br /> código IPAS270 · RPI 2740
  2. 26/03/2013 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 2203
  3. 15/01/2013 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 2193
  4. 27/07/2010 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 2064

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