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GISELA

Registro de marca em vigor

Marca Nominativa depositada no INPI em 04/05/2010 por CONSORTIUM DEUTSCHER BAUMSCHULEN GMBH, processo nº 830595392, nas classes 31. Registro em vigor até 16/04/2033.

Número do processo830595392
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito04/05/2010
Data da concessão16/04/2013
Vigência até16/04/2033
TitularCONSORTIUM DEUTSCHER BAUMSCHULEN GMBH
CNPJ/CPF do titular
UF · País— · DE

Classes e especificação

Classe 31 — Agrícolas e pet

ENXERTOS DE CEREJEIRA.;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 830595392 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

6 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 02/07/2024 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850240246284 (21/05/2024) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1)<br /><b>Requerente: </b>CONSORTIUM DEUTSCHER BAUMSCHULEN GMBH<br /><b>Procurador: </b>Volkhart Hanewald<br /> código IPAS270 · RPI 2791
  2. 16/08/2022 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800220259443 (27/07/2022) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular(es): </b>CONSORTIUM DEUTSCHER BAUMSCHULEN GMBH<br /><b>Procurador: </b>clarice bocchese da cunha simm<br /> código IPAS270 · RPI 2693
  3. 16/04/2013 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 2206
  4. 02/04/2013 ANOTADA A TRANSFERENCIA. CED.1 - INTER-PLANT PATENT MARKETING, INC. código 235 · RPI 2204
  5. 08/01/2013 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 2192
  6. 27/07/2010 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 2064

Mesma marca em outras classes