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JACK DANIEL´S OLD NO. 7 BRAND

Registro de marca em vigor

Marca Mista depositada no INPI em 29/04/2010 por JACK DANIEL´S PROPERTIES, INC., processo nº 830591826, nas classes 34. Registro em vigor até 21/01/2034.

Número do processo830591826
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito29/04/2010
Data da concessão21/01/2014
Vigência até21/01/2034
TitularJACK DANIEL´S PROPERTIES, INC.
UF · País— · US

Tradução: brand(ingl.) = marca.

Apostila: sem direito ao uso exclusivo da expressão 'brand'

Classes e especificação

Classe 34 — Tabaco

ISQUEIROS PARA CIGARRO FEITOS DE METAL NÃO-PRECIOSO.;

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Andamento do processo no INPI

9 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 01/09/2026 Notificação de recurso <b>Protocolo:</b> 850260318401 (29/06/2026) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em petição (333.18)<br /><b>Requerente: </b>JACK DANIEL´S PROPERTIES, INC.<br /><b>Procurador: </b>Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira, Propriedade Industrial LTDA<br /><b>Detalhes do despacho:</b>RECURSO CONTRA O DEFERIMENTO DO PEDIDO DE CADUCIDADE.<br /> código IPAS360 · RPI 2904
  2. 07/07/2026 Indeferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850260286878 (12/06/2026) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Desistência de petição (384.1)<br /><b>Requerente: </b>JOAO RESENDE FILHO-ME<br /><b>Procurador: </b>J. C. PINHEIRO SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Tendo em vista o exame e deferimento da petição publicado na RPI 2890 DE 26/05/2026.<br /> código IPAS271 · RPI 2896
  3. 26/05/2026 Deferimento da petição de caducidade <b>Protocolo:</b> 850230386010 (14/08/2023) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Caducidade (337.1)<br /><b>Requerente: </b>JOAO RESENDE FILHO-ME<br /><b>Procurador: </b>J. C. PINHEIRO SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA<br /><b>Detalhes do despacho:</b>A titular do registro caducando não apresentou conjunto probatório suficiente que comprove o uso efetivo da MARCA MISTA na oferta para os consumidores dos produtos discriminados no certificado de registro, de forma a abranger todo o período de investigação, a saber, 14/08/2018 a 14/08/2023 Pelo exposto, somos pelo deferimento da petição de caducidade. /// ESCLARECIMENTOS: O registro em tela foi objeto de caducidade proposta por JOAO RESENDE FILHO-ME, em petição protocolada em 14/08/2023. Em resposta, a titular do registro caducando apresentou documentos fiscais (apenas para o produto "isqueiro") em número insuficiente, em relação apenas ao ano de 2022. Assim, formulamos exigência. No cumprimento de exigência, a caducanda complementou a documentação com: notas fiscais, porém, em número insuficiente. Considerando a documentação enviada na manifestação, foram apresentadas: 3 notas fiscais referentes a 2020; 1 nota fiscal referente a 2021; e 3 notas fiscais referente a 2022. Para a comprovação do uso da marca mista, não foram considerados os produtos com referências 24779, 49281, 49321, por se tratarem de conjuntos com alteração de seu caráter distintivo original (elemento figurativo diferente, referente ao registro 820905291 da mesma titular). /// Dessa maneira, a titular do registro caducando não apresentou conjunto probatório suficiente que comprove o uso efetivo da marca mista na oferta dos serviços discriminados no certificado de registro para os consumidores. É ALTAMENTE RECOMENDÁVEL A LEITURA DA NOVA VERSÃO DO MANUAL DE MARCAS QUE ABORDA A INVESTIGAÇÃO E COMPROVAÇÃO DO USO EFETIVO DA MARCA - SEÇÃO 6.5.4.<br /> código IPAS669 · RPI 2890
  4. 18/02/2026 Exigência de mérito (em petição) <b>Protocolo:</b> 850230538479 (06/11/2023) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Manifestação [em petição] (339.6)<br /><b>Requerente: </b>JACK DANIEL´S PROPERTIES, INC.<br /><b>Procurador: </b>Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Complemente a documentação, com documentos emitidos pela titular do registro/licenciada/distribuidora, todos datados e de forma a ABRANGER TODO O PERÍODO DE INVESTIGAÇÃO (14/08/2018 a 14/08/2023), que demonstrem de forma clara o uso efetivo da marca mista concedida para identificar os TODOS OS PRODUTOS conforme discriminados no certificado, sob pena de CADUCIDADE PARCIAL, uma vez que foram apresentadas provas apenas referentes aos anos de 2022 e 2023, formando um conjunto probatório em número insuficiente, e contendo apenas o produto ?isqueiro?. Siga as orientações estabelecidas no Manual de Marcas, especificamente no item 6.5.4 "Investigação e comprovação de uso efetivo da marca". A documentação deve estar em quantidade proporcional ao segmento de mercado e à natureza dos produtos em questão. Exemplos: publicações de redes sociais, de forma específica, por postagem, contendo os produtos; publicidade; notas fiscais descrevendo os produtos oferecidos; etc. TODOS COM DATA COMPLETA E APRESENTANDO A MARCA MISTA. /// ESCLARECIMENTOS: Na manifestação ao requerimento de caducidade, a requerida apresentou 3 notas fiscais apenas em relação ao ano de 2022 (1 nota fiscal em 2023 fora do período de investigação, e 3 notas fiscais em 2022 e 2023 sem apresentar os produtos referentes aos códigos 49833 e 29285); além disso, as provas são referentes apenas ao produto ?isqueiros?, não tendo sido comprovados o outro produto concedido no certificado de registro, a saber, ?cinzeiros?. /// Dessa maneira, os documentos foram considerados insuficientes para comprovação de uso de marca de forma a abranger TODO o período de investigação. /// Assim, formulamos exigência a fim de que a requerida apresente documentos complementares, todos datados e dentro do período de investigação, que comprovem o uso efetivo da marca conforme concedida no certificado de registro para os produtos discriminados na especificação do certificado. /// É ALTAMENTE RECOMENDÁVEL A LEITURA DA NOVA VERSÃO DO MANUAL DE MARCAS QUE ABORDA A INVESTIGAÇÃO E COMPROVAÇÃO DO USO EFETIVO DA MARCA - SEÇÃO 6.5.4.<br /> código IPAS267 · RPI 2876
  5. 28/11/2023 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800230421772 (08/11/2023) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular(es): </b>JACK DANIEL´S PROPERTIES, INC.<br /><b>Procurador: </b>Dennemeyer & Associates Propriedade Intelectual Ltda<br /> código IPAS270 · RPI 2760
  6. 05/09/2023 Notificação de caducidade <b>Protocolo:</b> 850230386010 (14/08/2023) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Caducidade (337.1)<br /><b>Requerente: </b>JOAO RESENDE FILHO-ME<br /><b>Procurador: </b>J. C. PINHEIRO SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA<br /> código IPAS338 · RPI 2748
  7. 21/01/2014 Concessão de registro código IPAS158 · RPI 2246
  8. 03/09/2013 Deferimento do pedido código IPAS029 · RPI 2226
  9. 27/07/2010 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 2064

Mesma marca em outras classes

Classificação figurativa (Viena)